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Agravo Regimental
958.766/MS -
STJ
- 16/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO
AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO.
1. A conclusão exarada pelo Tribunal a quo alinha-se à jurisprudência deste
Superior Tribunal de Justiça, orientada no sentido de reconhecer a legitimidade
passiva de pessoa jurídica de direito público para figurar em ação que pretende a
responsabilização em decorrência de sua conduta omissiva quanto ao dever de
fiscalizar. Igualmente, coaduna-se com o texto constitucional, que dispõe, em seu
art. 23, VI, a competência comum para a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios no que se refere à proteção do meio ambiente e combate à poluição
em qualquer de suas formas. E, ainda, o art. 225, caput, também da CF, que prevê
o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao
Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações.
2. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental não provido.