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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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25/05/2009

Mais um passo, atrás


Mesmo correndo o risco de parecer repetitiva, os fatos o justificam. A atual temporada de caça à proteção ambiental não dá mostras de arrefecer. O último lance foi o decreto do governo, editado na semana passada, que fixa o teto de 0,5% para a compensação ambiental.

Para entender: a lei obriga, desde 2000, que as empresas compensem os impactos ambientais provocados por seus empreendimentos, por meio da contribuição de pelo menos 0,5% do investimento para a criação e manutenção de unidades de conservação. A lei não estabelece um teto, mas diz que o percentual deve ser definido pelo órgão ambiental em função do grau do impacto do empreendimento.

Não se trata de colocar preço na destruição ambiental, mas de reconhecer que nem todos os impactos ambientais podem ser eliminados ou mesmo diminuídos. Nesses casos, não há outra medida de proteção ao meio ambiente que a compensação pelos danos causados.

É o princípio do poluidor-pagador. Mas esse instrumento da política ambiental vinha sendo utilizado com dificuldade, tendo em vista questionamentos judiciais, entre eles a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional das Indústrias. Apesar disso, muitas empresas adotaram a compensação como política corporativa, valorizando seus ativos e sua imagem pública.

No início do ano passado, o STF decidiu que a compensação ambiental é legítima e constitucional e seu valor deve ser calculado com base no impacto, e não no tamanho do investimento.

Agora, o decreto governamental definiu a forma de cálculo da compensação, privilegiando a redução dos custos financeiros, e não a diminuição dos impactos ambientais. O que era um piso de 0,5% sobre o valor do investimento, que poderia variar até 2% ou 2,5%, como vinha sendo discutido, passou a ser o teto.

Argumenta-se que os investimentos no pré-sal serão gigantescos, o que justificaria a redução do percentual da compensação ambiental. Não há melhor exemplo para mostrar o quanto ela é necessária. A exploração do pré-sal colocará na atmosfera bilhões de toneladas de carbono.

O governo deveria ser o primeiro a considerar que, se é importante explorar mais petróleo, é igualmente importante criar condições para mitigar os efeitos ambientais de seu uso. Não se trata de um "desperdício" financeiro, mas de um investimento essencial para enfrentar as consequências do aquecimento global.

No entanto, prevaleceu a lógica da redução de custos. Resta saber quanto essa lógica estreita irá custar à sociedade.

Por: Marina Silva
Fonte: Folha de S. Paulo


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