Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos
O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS
17/07/2009
Estado de Rondônia não emitirá licença de queima em 2009
Foi decidido pelo Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Estado de Rondônia que nenhum órgão emitirá licença de queima em 2009, a não ser em Estado de Rondônia não emitirá licença de queima em 2009. O comitê é presidido pela Defesa Civil do Estado de Rondônia e tem como um dos seus membros o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais – Ibama/RO. Conta também com a participação de mais 27 instituições ligadas ao meio ambiente.
Todos esses órgãos unem força para cumprir o Decreto n° 11054/2004 do Governo do Estado, que dispõe sobre medidas a serem implementadas para monitoramento, prevenção, educação ambiental e combate a incêndios florestais. O Prevfogo/RO é o representante do Ibama no comitê.
O Prevfogo/RO administra sete brigadas de combate e prevenção a incêndios florestais, contando com 193 brigadistas devidamente equipados. O centro educa a população para os riscos à saúde e ao meio ambiente provocados pelas queimadas, informando sobre alternativas para substituição ao uso do fogo. Trabalha também no combate direto aos incêndios, contando com a importante parceria das prefeituras locais.
É importante salientar que a queima provoca mudanças nas propriedades físico-químicas e biológicas do solo, o que diminui sua qualidade produtiva. As fumaças provocadas pelas queimadas podem emitir gases tóxicos com propriedades cancerígenas, além de aumentar as doenças respiratórias. A queima também contribui para o aquecimento global, influindo diretamente nas condições climáticas, alterando, principalmente, a qualidade e o período das chuvas.
Quem desrespeitar a determinação está sujeito às seguintes punições: reparação do dano ambiental, perda ou restrição de benefícios concedidos pelo poder público, pagamento de multas, perda ou suspensão de linhas de financiamentos em estabelecimentos oficiais de créditos do Estado, além de responder a processo criminal com possibilidade de prisão.
Fonte: Ibama