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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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30/07/2009

Porto Alegre tem Lei de redução de GEEs que não é aplicada


Falta um programa sistêmico que seja cumprido pelos vários setores envolvidos

Outra capital que dispõe de Lei para redução de Gases de Efeito Estufa (GEE) é Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul. A Lei Nº 10.320, de 10 de dezembro de 2007, institui o Programa Municipal de Prevenção, Redução e Compensação de Emissões de Dióxido de Carbono (CO2) e Demais Gases Veiculares de Efeito Estufa.

Entretanto, parece que muito pouco do que foi aprovado está sendo colocado em prática pela prefeitura da capital gaúcha. O programa previsto na lei busca incentivar uma melhor utilização de combustíveis fósseis, aumentar o consumo de biocombustíveis, priorizar o transporte público e criar e manter sumidouros de gases de efeito estufa, mediante projetos de arborização urbana.

A Lei condiciona a implementação do programa à apresentação de relatório que contenha informações sobre a emissão de GEEs veiculares no Município, áreas a serem preservadas e indicação de locais para arborização, medidas de prevenção, redução e compensações de emissões, além de metas.

Lamentavelmente, o relatório ainda não foi elaborado, impedindo a aplicação da Lei. Em dezembro deste ano a norma completará dois anos. A coordenadora do setor de imprensa da Secretaria de Meio Ambiente de Porto Alegre Sandra Goulart informa, através de e-mail que “lamentavelmente essa lei ainda não foi regulamentada”. O gabinete do vereador Beto Moesch, secretário do meio ambiente de Porto Alegre na época em que a Lei entrou em vigor, explica algumas ações que foram realizadas visando ao controle e o monitoramento, mas reconhece que não há, de fato, um programa destinado à redução das emissões.

A prefeitura realiza ações pontuais de prevenção, redução e compensação de emissões de dióxido de carbono (CO2) e demais GEEs. No entanto, ainda há a carência de um programa sistêmico que seja cumprido pelos vários atores envolvidos, públicos e privados. O fundo para redução de CO2 também não foi implementado.

Redação Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos


Foto: Ricardo Giusti / Arquivo PMPA

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