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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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11/08/2009

Conama conclui proposta de resolução sobre inspeção veicular


Uma proposta de resolução de consenso para a inspeção e manutenção de veículos em uso a ser implantada pelos órgãos estaduais e municipais deve ser aprovada nos dias 19 e 20 de agosto, na reunião do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do texto. O Grupo de Trabalho do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) vai incluir na redação final as sugestões elaboradas pela prefeitura de São Paulo e pelo Instituto de Energia e Meio Ambiente (Iema), também de São Paulo.

A primeira proposta de resolução sobre o assunto foi encaminhada ao Plenário do Conama na Reunião Extraordinária de 15 e 16 de abril deste ano. Pela proposta do Conama, os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente estão responsáveis pela implementação dos programas de inspeção veicular e têm prazo de 12 meses, a partir da publicação da Resolução, para, de forma isolada ou cooperada, atender ao que determina a proposta do Conama.

De acordo com Cleidemar Valério, assessora técnica do Conama, como as propostas para a alteração do texto inicial oferecidas pela prefeitura de São Paulo e pelo Iema não eram conflitantes, decidiu-se por incorporá-las ao texto da Resolução. Cleidemar informou que o conjunto das contribuições da prefeitura de São Paulo tem um teor mais técnico e as do Iema uma tendência mais processual e de gestão do programa.

Ainda de acordo com a proposta inicial encaminhada ao Plenário do Conama, a inspeção veicular a ser realizada pelo órgão público responsável deve ter relatórios anuais com referência aos resultados do programa. Estes relatórios devem conter dados sobre:

- resultados de aprovação e reprovação, explicitando-se o motivo da reprovação;

- dados de emissão dos poluentes da frota de veículos inspecionados, explicitando-se a média e o desvio padrão;

- avaliação dos efeitos do programa sobre a qualidade do ar, tomando-se como base os dados da rede de monitoramento;

- as informações devem ser apresentadas conforme o ano de fabricação do veículo, a classificação dos veículos, bem como a classificação de marca-modelo-padrão.

- Caso seja aprovada no Grupo de Trabalho, a nova proposta de Resolução será novamente encaminhada à Câmara Técnica de Controle e Qualidade e em seguida para a Câmara de Assuntos Jurídicos, para depois ser encaminhada ao Plenário para votação.

Fonte:EcoAgência/ Ascom MMA


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