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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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14/08/2009

Presidente do Planeta Verde considera decisão pelo fogo zero no Acre brilhante


A decisão que proíbe as queimadas no Estado do Acre é considerada brilhante pelo presidente do Instituto O Direito por Um Planeta Verde, Carlos Teodoro Irigaray. “Trata-se de um tema complexo enfocado com brilhantismo pelo David (juiz David Wilson de Abreu Pardo) que abordou inclusive a questão da inconstitucionalidade do decreto que autoriza o uso do fogo na Amazônia”.

Para Irigaray, essa decisão precisa ser amplamente divulgada devido a relevância para o contexto climático. O fato é inédito na história jurídica brasileira. Em 6 de julho deste ano, a Justiça Federal no Acre determinou que as autoridades dos governos federal e estadual adotem providências para acabar com o uso do fogo no Estado. As queimadas no território brasileiro são responsáveis por aproximadamente 70% das emissões brasileiras de Gases de Efeito Estufa, que colocam o Brasil no 4º lugar na lista dos maiores emissores de CO2 do planeta. A técnica que constitui uma prática cultural é muito utilizada para "limpeza do solo" visando prepará-lo para a agricultura e pecuária, mas segundo Irigaray, além do impacto sobre o clima, as queimadas empobrecem o solo e causam severos danos na fauna e flora.

O juiz David Wilson de Abreu Pardo, da 1ª Vara Federal, em Rio Branco, decidiu que o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) só poderá autorizar concessões para o emprego do fogo apenas para a implantação de agricultura familiar e sempre em extensão inferior ao limite de três hectares por propriedade ou produtor rural, se este detiver mais de um imóvel. A ação foi coordenada pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e teve auxílio da procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo e da promotora Meri Cristina Amaral Gonçalves, que já antecipara o assunto em entrevista ao Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos.

Espera-se que a medida sirva de precedente para a proibição definitiva das queimadas na Amazônia. A decisão da Justiça Federal atende parcialmente ao pedido de antecipação de tutela contido na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado (MPE) para determinar que o poder público impeça gradualmente o uso do fogo na região.

Clique aqui para conferir a decisão, que está no site do projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos.


Foto: Silvia Marcuzzo

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