Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos
O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS
09/09/2009
Discussão do REDD agora inclui o REDD+ e o REDD++
Com a proximidade da reunião da Conferência do Clima de Copenhague (COP 15), em dezembro próximo, crescem as discussões sobre assuntos relativos às discussões internacionais que deverão levar a um novo acordo mundial sobre o clima. Um dos temas de maior interesse para o público brasileiro é o REDD, sigla para Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação florestal. É um mecanismo que permite que se remunerem os responsáveis por manter uma floresta em pé, sem desmatar, e com isso, evitar as emissões de gases de efeito estufa decorrentes do desmatamento.
As discussões sobre o tema incluem como esse mecanismo será empregado (se no mercado de carbono ou de forma voluntária, por exemplo) e quem serão os beneficiados com os recursos (as populações que vivem na floresta, os donos da terra, o governo do país etc.). Mas, se já é difícil entender seu significado geral, ainda há outras variantes REDD, que complicam ainda mais: REDD+ e REDD++.
Segundo Paula Moreira, advogada do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, “REDD não será acordado em Copenhague somente com o objetivo de reduzir desmatamento, mas também para premiar a conservação, manejo sustentável de florestas e garantir o papel da conservação. Caso contrário, simplesmente não haveria acordo”. No entanto, não existe uma definição oficial do seu significado.
O que ficou definido na Carta do Caminho de Bali, documento da COP 13, em 2007, foi a “criação de políticas e incentivos positivos com relação a questões referentes à redução de emissões provenientes do desflorestamento e da degradação florestal nos países em desenvolvimento; e o papel da conservação, do manejo sustentável das florestas e do aumento dos estoques de carbono das florestas nos países em desenvolvimento”.
“Por este texto, constatamos que o que chamamos equivocadamente de apenas REDD, desde Bali, na verdade não se refere somente a redução de emissões do desflorestamento (desmatamento) e degradação florestal nos países em desenvolvimento, mas também aos outros três elementos descritos”, explica Paula.
Por conta disso, a comunidade internacional resolveu finalmente dar ênfase a esta diferenciação, chamando de:
REDD: Elemento de valorização da floresta correspondente à redução de emissões provenientes do desflorestamento e da degradação florestal nos países em desenvolvimento.
REDD+: É o REDD, incluindo o papel da conservação, do manejo sustentável das florestas e do aumento dos estoques de carbono das florestas em países em desenvolvimento.
REDD++: É o REDD+, incluindo também a agricultura (a garantia de melhores práticas em prol do não desmatamento).
Por: Maura Campanili
Fonte: Ascom IPAM / EcoDebate / IHUnisinos / AmbienteJá