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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

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11/12/2008

STF suspende mais uma vez o julgamento da demarcação da reserva Raposa Serra do Sol


Oito ministros do Supremo Tribunal Federal já tinham se manifestado a favor da demarcação contínua da reserva Raposa Serra do Sol, ainda que com ressalvas. Faltavam apenas três votos para a proclamação da sentença. Mas um pedido de vistas apresentado pelo ministro Marco Aurélio Mello provocou mais uma vez a suspensão do julgamento, que agora só terminará no ano que vem, após as férias da corte.

A decisão permite que os fazendeiros permaneçam na reserva, pois segue em vigor a liminar que impede a Polícia Federal de retirar os “invasores”, termo usado pelo ministro Eros Grau ao proferir seu voto.

Restrições

A maioria dos ministros acompanhou o voto de Carlos Alberto Menezes Direito, o primeiro a se manifestar na sessão desta quarta-feira (10/12). Ele declarou-se a favor da demarcação contínua da reserva, mas apresentou 18 ressalvas para garantir o que chamou, segundo a Agência Brasil, de “conciliação entre os interesses indígenas, a defesa nacional e a preservação do meio ambiente”.

O ministro afirmou que o “usufruto da riqueza do solo pode ser suplantado pelo interesse público da União”, ao recomendar a proibição de exploração dos recursos hídricos e do potencial energético pelos indígenas no interior da reserva. O garimpo, a faiscação, a pesquisa e lavra de recursos naturais também deverão ser vedados, na avaliação do ministro.

Para ele, a instalação de bases militares, por se tratar de área de fronteira, e o acesso da Polícia Federal e do Exército sem necessidade de autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai) à área também devem ser garantidos.

Menezes Direito também condiciona a manutenção da demarcação contínua à garantia de acesso de visitantes e pesquisadores ao Parque Nacional do Monte Roraima, dentro da reserva. A administração da unidade de conservação deverá ficar sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O ministro votou pela proibição de atividades de caça, pesca, coleta de frutos ou qualquer atividade agropecuária por pessoas estranhas. Essa restrição atinge diretamente os grandes produtores de arroz que ocupam a área atualmente. Menezes Direito acrescentou que “é vedada a ampliação da terra indígena já demarcada”.

Em seu voto, o magistrado defendeu aperfeiçoamento do processo de demarcação de terras indígenas conduzido pela Funai, com participação dos estados envolvidos no processo demarcatório e consulta a equipes multidisciplinares.

PREOCUPAÇÃO

A senadora Marina Silva mostrou-se apreensiva com uma das ressalvas propostas pelo ministro Direito. “A idéia de que não se pode fazer revisão de terras que já foram demarcadas, no meu entendimento, prejudica as demandas de revisão que hoje estão postas pelos índios”, disse a ex-ministra do Meio Ambiente à Agência Brasil.

De acordo com a senadora, isso [a impossibilidade de revisão de demarcações] se dá sobretudo com os índios guaranis, em Mato Grosso, e alguns grupos indígenas de Santa Catarina. “Sorte que, dos dezoito pontos apontados pelo juiz Direito [o ministro Menezes Direito, primeiro a votar], alguns já fazem parte da legislação e da própria Constituição, mas outros, no meu entendimento, são preocupantes, porque eles criam muitos obstáculos para as futuras demarcações e evitam processos reparatórios em relação a injustiças que foram praticadas no passado em demarcações que não contemplam os territórios originalmente ocupados pelos índios”.

A senadora disse esperar que a decisão do STF seja acatada, ainda que se inclua o uso da força como a Polícia Federal e o Exército, que estão na Raposa Serra do Sol.


Por: Redação do Mercado Ético, com informações da Agência Brasil
Fonte: Envolverde/Mercado Ético


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