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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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25/09/2009

Uso racional de luz à noite ajuda a reduzir emissões, diz artigo


Pesquisadora mostra como legislação catalã relaciona a poluição lumínica às mudanças climáticas.

Artigo da biblioteca digital do Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos analisa a prevenção, ordenação e controle da contaminação lumínica como instrumento de intervenção na luta contra as mudanças climáticas. A autora, Lucía Casado, professora de Direito Administrativo da Universidade Rovira i Virgili, na Espanha, aborda a legislação espanhola, principalmente a normativa aprovada na Comunidade Autônoma de Catalunha, a primeira a regular essa questão no país.

O trabalho – cujo título é “La prevención, ordenación y control de la contaminación lumínica como instrumento de intervención en la lucha contra el cambio climático. Análisis de una experiencia pionera en España” – apresenta um conjunto de instrumentos de prevenção e controle da poluição lumínica, do qual são esperados importantes benefícios ambientais.

Para compreender as relações entre a contaminação lumínica e as mudanças climáticas, a pesquisadora explica que a luz contribui para o aumento de emissões de gases de efeito estufa (GEE) e, portanto, no incremento das mudanças climáticas. Esse tipo de contaminação supõe um gasto muito grande de energia elétrica. Quanto mais iluminação, maior a demanda de energia elétrica, o que torna inevitável o aumento da contaminação atmosférica por emissão de gases de combustão das centrais elétricas.

Tudo isso supõe o aumento de emissões de CO2, principal causa das mudanças climáticas. Além da emissão de gases, ocorre a geração de resíduos em forma de fumaça ou de águas residuais, sobreconsumo de combustíveis fósseis, de energia e de recursos. A contaminação lumínica ocasiona danos ao ambiente também pela agressão que exerce sobre o ecossistema noturno, que precisa da escuridão para sobreviver e manter seu equilíbrio. Um exemplo de espécies afetadas são as aves migratórias.

Além dos efeitos ecológicos, a contaminação lumínica tem consequências de caráter econômico e social. Os efeitos econômicos consistem no abuso de recursos naturais e o gasto energético desnecessário. Do ponto de vista social, há intromissões lumínicas que afetam a vida privada das pessoas, além da perda das noites estreladas e de contato com a natureza.

Segundo a autora, a inexistência de uma lei básica estatal que regule a contaminação lumínica e a proteção do céu escuro não impediu as comunidades autônomas de regularem essa questão. A Catalunha foi uma das pioneiras, ao aprovar a Lei 6/2001, de ordenação ambiental da iluminação para a proteção do meio noturno, a qual veio a ser regulamentada pelo Decreto no 82/2005.

Tais normas regulam as instalações e aparelhos de iluminação exterior e interior, de forma a evitar a contaminação lumínica. Estabelecem as condições que devem ser cumpridas pelas novas instalações de iluminação exterior, tanto públicas como privadas. A medida visa à proteção do ambiente, mediante o uso eficiente e racional de energia e a redução da intensidade da luz noturna. Tudo isso sem prejuízo da segurança que a iluminação deve proporcionar aos pedestres, veículos e propriedades. A lei prevê também o zoneamento do território em função de sua vulnerabilidade à contaminação lumínica.

Conforme cálculos do Departamento del Medio Ambiente y Vivienda de la Generalidad, da Catalunha, entre os benefícios ambientais da aplicação da lei está a obtenção de significativa diminuição no consumo de energia elétrica (160 gigawatts/hora), na extração de recursos naturais (14 mil toneladas equivalentes de petróleo) e na emissão de gases contaminantes. Verificou-se a sominuição de 50 mil toneladas de dióxido de carbono (CO2), mil toneladas de monóxido de carbono (CO), 2,4 mil toneladas de dióxido de nitrogênio (NO2).

Constitui, portanto, importante ferramenta para contribuir no cumprimento dos objetivos do Protocolo de Kyoto. Além disso, a lei ajuda e preservar os recursos naturais e protege espécies da poluição lumínica.

A pesquisadora conclui o artigo destacando os ganhos obtidos no plano ambiental, econômico e social pela província da Catalunha com a aplicação da Lei 6/2001 e do Decreto 82/2005. “Sem dúvida, do ponto de vista das mudanças climáticas, é uma experiência a levar em conta e que poderia ser implementada em outros lugares, pela contribuição para a redução de emissões de gases de efeito estufa”, afirma.

Clique aqui ler o artigo completo.

Por: Redação Planeta Verde


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