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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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25/09/2009

Leis da Venezuela apontam preocupação com mudanças climáticas


Três casos de jurisprudência foram definidos pelo Tribunal Supremo do País

A Venezuela está na vanguarda. Dispõe de uma Lei de Gestão Integral de Riscos que dá um prazo de um ano ao Conselho Nacional de Gestão Integral de Riscos Socionaturais e Tecnológicos para ditar as diretrizes para a formulação do Plano Nacional de Adaptação às Mudanças Climáticas. A normativa inclui a avaliação de impactos, ameaças, vulnerabilidades e a estratégia nacional de adaptação à mudanças climáticas.
Os dados estão no relatório de autoria da professora Isabel de los Ríos, consultora em Direito Ambiental.

A Constituição venezuelana é bastante genérica, porém apresenta medidas específicas de mitigação, como a proibição de armas ou substâncias tóxicas, a proteção das áreas naturais, a obrigatoriedade dos estudos de impacto ambiental, a proibição da entrada no país de resíduos tóxicos e da fabricação e uso de armas nucleares, químicas e biológicas. As referências diretas às mudanças climáticas são raras, mas duas leis o fazem diretamente.

Essas são algumas das conclusões da primeira etapa da pesquisa realizada pelo Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos que analisou a legislação sob a ótica das mudanças climáticas na Venezuela. A pesquisa constatou três casos de jurisprudência que incluem preocupações por mudanças climáticas, aquecimento global, captura de gases e camada de ozônio. O Tribunal Supremo venezuelano demonstrou grande preocupação pelo problema das mudanças climáticas e determinou a adoção de medidas de proteção às florestas.

Energia

Apesar de ser um país petroleiro, a Venezuela ocupa apenas a quarta posição em emissões de CO2 na América Latina, atrás de México, Brasil e Argentina. Além disso, sua matriz energética está baseada na energia hidrelétrica, que representa 72% do total nacional. As leis sobre hidrocarbonetos não preveem qualquer medida com incidência sobre mitigação ou adaptação às mudanças climáticas. Além disso, o país ainda não dispõe de normas sobre energias renováveis, mesmo que o Plano Econômico e Social da Nação 2007/2013 preveja o uso desse tipo de fonte energética. Para o seu desenvolvimento, essas atividades necessitam de autorização ambiental e de estudos de impacto ambiental.

Transporte

A Venezuela privilegiou o transporte terrestre a gasolina e a gás. O relatório indica a inexistência de normas específicas de trânsito sobre a redução de emissões atmosféricas, havendo, apenas, as normas ambientais gerais sobre qualidade do ar. Por outro lado, merece destaque o fato de que as normas de trânsito contemplem sanções para quem não cumpre as disposições sobre eficiência e manutenção dos veículos. Especial menção foi feita ao Estado de Zulia, que, com base na legislação sobre qualidade do ar e controle da poluição atmosférica, desenvolveu um programa de inspeção veicular que diagnostica e avalia as emissões de CO, CO2, HC e opacidade dos veículos.

Resíduos

Todos os tipos de resíduo – sólidos, líquidos, gasosos e perigosos – contam com normas severas para o manejo, transporte, geração e disposição final, estando prevista uma série de medidas mitigadoras, muito embora não façam referência expressa às mudanças climáticas. Todos os tipos de resíduo estão submetidos ao controle ambiental, e seu manejo precisa se submeter às normas de licenciamento ambiental. Especificamente para resíduos sólidos e sanitários estão previstas medidas de adaptação, para o caso de emergência sanitária em decorrência de catástrofe, epidemia e desastre.

Desmatamento

No tópico desmatamento/mudanças no uso do solo foram identificadas diversas normas com potencial de mitigação de emissões, especialmente no que se refere ao combate a incêndios florestais, reflorestamentos e silvicultura. Embora o tema seja o mais amplamente tratado pela legislação venezuelana, não foi encontrada no texto nenhuma menção expressa às mudanças climáticas.

Agropecuária

Segundo a pesquisa, é razoável a proteção da qualidade do ambiente das atividades agrícolas. Existem muitas normas sobre a sanidade agrícola, no entanto, nenhuma trata sobre a atividade agrícola em si, como a de arroz inundado, destino final de resíduos, entre outras práticas. Da mesma forma ocorre em relação à pecuária. Não existem normas sobre as emissões de gases de efeito estufa provocadas pelo gado.

Desastres

A legislação venezuelana prevê medidas efetivas para os casos de desastres e, em especial, se concede o prazo de um ano à instituição encarregada para estabelecer as diretrizes para a formulação de um Plano Nacional de Adaptação às Mudanças Climáticas. Além disso, existem várias normas sobre manejo do solo, em especial, para zonas vulneráveis. A Lei de Gestão Integral de Riscos dispõe sobre os riscos associados a fenômenos naturais ou acidentes tecnológicos potencializados pela ação humana. As zonas definidas por esta norma como de risco, deverão ser objeto de planos para caracterizar a diminuir os níveis de vulnerabilidade. Cabe ressaltar, também, a existência de diversas normas que proíbem a edificação ou ocupação de áreas vulneráveis, assim como as atividades que possam provocar mudanças no fluxo, obstrução do leito do rio e problemas de sedimentação.

Construção Civil

A atividade de construção civil encontra-se regulada, principalmente, nos ordenamentos municipais. A pesquisa destaca o Ordenamento de Maracaibo sobre Qualidade Térmica das Edificações, a única no país sobre essa matéria, ainda mais relevante quando se considera que esta cidade tem o mais alto consumo de energia elétrica residencial do país, devido ao uso do ar condicionado. O relatório também menciona o Regulamento de Prevenção de Incêndios e o Código Elétrico Nacional, que contém normas destinadas às edificações e que podem ser consideradas como de adaptação.


Por: Redação Planeta Verde


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