Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos
O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS
30/11/2009
Workshop no Peru aponta proposições a serem implementadas no âmbito de cada país
Nos dias 16 e 17 de novembro, foi realizado em Lima o terceiro Workshop dos Coordenadores do Projeto Direito e Mudanças Climáticas, envolvendo representantes do Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, países luso-espanhóis integrantes do Tratado Amazônico. Na reunião, foram informados os resultados da segunda parte das pesquisas, que consiste nas proposições a serem apresentadas no âmbito de cada país.
Vanêsca Prestes (Brasil), Paula Lavratti (Brasil), Luis Fernando Macias (Colômbia), Ricardo Saucedo (Bolívia), Isabel de Los Rios (Venezuela), Isabel Calle (Peru) e Maria Amparo Alban (Equador) fizeram a exposição dos temas.
Em todos os países foi apontada a necessidade de incluir como variável nos processos de licenciamento e estudos ambientais a avaliação da emissão de gases de efeito estufa e sua mitigação e compensação. Além disso, é medida necessária a ampliação e o fortalecimento da compreensão do tema das mudanças climáticas, mediante estudos aprofundados a serem desenvolvidos em cursos organizados nos países integrantes do Projeto.
A implementação das normas existentes, dialogando com as mudanças climáticas, é imprescindível para Brasil, Peru e Equador em alguns casos, como na hipótese do Código Florestal Brasileiro, evitando retrocessos decorrentes de modificações legislativas. Já Venezuela e Colômbia trabalharão normativas em pontos considerados vulneráveis na legislação existente.
O Projeto é coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde do Brasil, tendo a parceria nos países com as Instituições SBDA (Sociedade Boliviana de Direito Ambiental), ICDA (Instituto Colombiano de Direito Ambiental), CEDA (Centro Equatoriano de Direito Ambiental) e SPDA (Sociedade Peruana de Direito Ambiental) e tem a colaboração da Embaixada Britânica no Brasil.
Confira as proposições de alguns países:
COLÔMBIA
Com relação ao licenciamento ambiental, a proposta consiste em aplicar o modelo dos programas descritos na técnica jurídica, incluindo dentro dos instrumentos de planejamento ambiental critérios de avaliação de mudanças climáticas, que podem ser critérios de mitigação ou adaptação. O diagnóstico ambiental e o EIA devem contemplar uma avaliação sobre o impacto do projeto nas mudanças climáticas para determinar medidas de manejo. Além disso, as licenças de emissões atmosféricas devem ser exigidas em função da influência sobre as mudanças climáticas.
Sobre o ordenamento territorial, devem ser estabelecidas determinações ambientais nas zonas vulneráveis às mudanças climáticas, de acordo com a legislação nacional, para que se adotem medidas de uso do solo, adaptando-se a estes impactos.
Utilizar o REDD e potencial de captura de CO2 em atividades de plantio comercial e proteção de bosque nativo; identificar atividades que, pelo atraso tecnológico, geram um impacto maior, para que, mediante incentivos do Estado, realizem reconversões tecnológicas, levando em conta as causas das mudanças climáticas; promover um estudo para estabelecer impostos e incentivos econômicos para o meio ambiente, direcionados às mudanças climáticas; promover trabalhos de sensibilização acerca das mudanças climáticas; e fortalecer a legislação específica foram outras proposições apresentadas.
VENEZUELA
Apontou-se a necessidade de uma lei geral sobre as mudanças climáticas, com referência especial aos seguintes tópicos: incluir normas sobre eficiência energética na Lei Orgânica do Serviço Elétrico e nas leis sobre extração de combustíveis fósseis - Lei Orgânica dos Hidrocarbonetos e Lei Orgânica dos Hidrocarbonetos Gasosos; incluir normas sobre mitigação de emissões de gases provenientes dos veículos, tanto terrestres como aéreos; legislar em matéria de resíduos e dejetos líquidos e gasosos.
Outra proposição é a modificação das normas infraconstitucionais sobre resíduos e dejetos, a fim de incluir previsões para a recuperação da energia proveniente dos aterros sanitários e proibições sobre incineração e reutilização e reciclagem de produtos e embalagens; cultivo de arroz inundado, destino final dos resíduos agrícolas e agroindustriais, proibições a certas práticas agrícolas e tratamento de estercos; estudos de impacto ambiental, a fim de incluir avaliações sobre emissões
Existem matérias que devem ser reguladas em nível local, recomendando-se a outras entidades federadas o Programa de Verificação do Estado de Zulia, adaptado às necessidades regionais, bem como, em relação à construção civil, estudar a possibilidade de estender ao resto do país a Ordenação sobre a Qualidade Térmica das Edificações, de Maracaibo, adaptando-se às condições locais.
PERU
A área de serviços ambientais requer a aprovação de uma lei para regular a matéria, considerando, sobretudo, a importância da mesma para a mitigação dos gases de efeito estufa e a realização da Conferência de Copenhague. Em áreas como energia e transporte, já há no Peru várias normas para a adaptação e mitigação das mudanças climáticas. Dessa forma, é de vital importância a implementação dessas normas, o que só é possível com a adequada fiscalização da temática ambiental pelas autoridades públicas, que precisam estar fortalecidas para cumprir essa tarefa.
EQUADOR
Constatou-se que é urgente a elaboração e a implementação de uma lei que promova o uso de energias renováveis, já que a normativa existente neste aspecto é muito antiga (1982) e consta de oito artigos gerais que não são passíveis de aplicação. Devido ao grande parque automotor existente no Equador, é de extrema urgência implementar, em nível nacional, um sistema de revisão técnica veicular e de emissões de gases, buscando controlar as emissões de fontes móveis, que representam um alto índice de emissões de gases de efeito estufa no país.
Apontou-se ainda que o tema energético não pode ser deixado de lado, já que 53% da matriz energética é composta de combustíveis fósseis. O governo nacional propôs a troca da matriz para o uso de plantas hidrelétricas, programa previsto para ser realizado até 2020. Devido aos problemas energéticos, se planeja para 2014 a construção de mais oito hidrelétricas, o que se vê como pouco provável devido ao alto custo que representam.
Fonte: Redação Planeta Verde
Foto: Arquivo Planeta Verde