Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos
O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS
18/01/2010
Lula sanciona lei que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima
A lei que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/09) foi publicada no Diário Oficial do dia 30 de dezembro de 2009. Sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva com três vetos ao texto aprovado pelo Congresso Nacional, manteve a meta voluntária de redução das emissões de gases de efeito estufa no país entre 36,1% e 38,9% até 2020. Com isso, o governo ganhou tempo para discuti-la antes de torná-la oficial.
Entre outros pontos, prevê a edição de decreto presidencial para estabelecer como a meta será atingida, com o seu detalhamento específico a ser cumprido por cada setor da economia do país. O decreto, segundo o Ministro Carlos Minc (Meio Ambiente), deve ser editado pelo governo federal em fevereiro de 2010. Até lá, o governo vai discutir com setores da sociedade civil e governos estaduais a redução nos gases de efeito estufa.
Os vetos feitos por Lula são mais de ordem técnica. O Presidente vetou, por exemplo, uma expressão do artigo 4.º, inciso III, que trata dos objetivos da lei. O inciso falava em "o estímulo ao desenvolvimento e ao uso de tecnologia limpas e o paulatino abandono do uso de fontes energéticas que utilizem energia fóssil". A pedido do Ministério de Minas e Energia, Lula vetou a expressão abandono.
Outro inciso vetado, no artigo 3.º, teve caráter técnico e ocorreu a pedido da AGU - Advocacia-Geral da União. O artigo dizia que "o dispêndio público com as ações de enfrentamento das alterações climáticas não sofrerá contingenciamento de nenhuma espécie durante a execução orçamentária". A AGU observou que, como esse artigo diz respeito à execução orçamentária, não poderia constar de lei ordinária, mas de lei complementar.
O último veto diz respeito à substituição gradativa dos combustíveis fósseis. É o artigo 10. O Ministério de Minas e Energia entendeu que, do jeito que estava redigido, poderia desestimular o uso do gás como fonte de energia uma vez que, embora seja limpa, é fóssil e não é renovável. Além disso, outro problema apontado refere-se ao fato de que o texto só tratava de pequenas hidrelétricas, embora as hidrelétricas de médio e grande portes também sejam renováveis.
Leia a íntegra da Lei.
Fonte: Redação Planeta Verde