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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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18/01/2010

Artigo aborda novos paradigmas da atuação judicial


Há algum papel para o Direito na guerra contra a extinção do planeta? Sendo possível a colaboração do Direito para a redução das práticas impactantes para o equilíbrio do clima, quais as funções do Poder Judiciário neste contexto? Tentar responder a estas duas perguntas é a função do artigo “Direito Ambiental das Mudanças Climáticas: Novos paradigmas da atuação judicial”, escrito exclusivamente para o Projeto pelo Juiz Federal da 1.ª Região, Doutor em Direito pela UFSC, Ney de Barros Bello Filho.

Primeiramente, expõe um quadro meta-jurídico do consenso científico acerca das alterações do clima e apresenta a evolução do direito ambiental até a sua função pós-moderna, o “Direito das Mudanças Climáticas”. Ao final, expõe algumas reflexões sobre a atuação do Poder Judiciário diante das atividades que causam impactos ao equilíbrio da biosfera e conduzem às alterações climáticas.

Como introdução ao assunto, o autor destaca que “por se tratar de uma questão verdadeiramente nova, que não se amolda à maioria dos problemas da sociedade e do Estado disciplinadas por normas jurídicas, é natural que haja na comunidade de juristas certa perplexidade acerca do papel do direito na coerção das atividades que impactam o equilíbrio da biosfera e conduzem às alterações climáticas”.

Com relação ao consenso científico, afirma que a ciência já respondeu sobre o fato e suas causas e o que faltam agora são atuações públicas e privadas na direção das reduções das atividades impactantes. Mas como o Direito pode ser utilizado com relação ao tema das mudanças climáticas? Como estabelecer uma tutela jurídica em derredor das alterações do clima sem correr o risco de legislar sobre terrenos em que o Direito jamais poderá ter efetividade? Estes são os pontos debatidos na segunda parte do artigo: Direito Ambiental: das suas origens à sua função pós-moderna.

“Ao mergulhar nas preocupações das mudanças climáticas, ou criar o Direito Ambiental das mudanças climáticas, o que se faz é conceber os problemas ambientais de forma integrada, e cada gesto de poluição como um gesto de agressão ao planeta que modifica seu clima rapidamente e sem tréguas à biosfera. Vivemos uma nova fase de preocupações e de criações de normas jurídicas a elas atinentes”, afirma o autor.

Com relação a este ponto, conclui que “nos dias que correm, o papel do Direito Ambiental na tutela da estabilidade do clima diz respeito principalmente à coerção de medidas atentatórias à sanidade ambiental, buscando a sua legitimação jurídica na formalidade do sistema, e a sua sustentabilidade meta-jurídica nas construções científicas dos estudiosos do clima”.

Ao abordar o “Direito das Mudanças Climáticas”, destaca que “o Poder Judiciário é capaz de aplicar a responsabilidade civil em meio a uma ação inibitória, ou no seio de uma ação civil pública, onde se julgue com base no princípio da precaução, como é capaz de aplicar a responsabilidade criminal em face de uma derrubada de madeira sem licença, criminalizando, inclusive, a atitude da pessoa jurídica. É igualmente capaz de inverter o ônus da prova nas hipóteses de imputação amparada no risco presente ou futuro, de modo que o debate quanto ao direito das futuras gerações frente as ações presentes se desenvolva no âmbito do processo”.

Ao discorrer sobre a atuação do Judiciário, conclui que se faz mister inverter o “olhar do juiz” para que se perceba, em atos de agressão à natureza, não apenas a queima ilegal de combustível fóssil, ou a derrubada ilícita de um espécime da flora, mas sim a prática de uma atitude que contribui para a mudança global o clima no planeta.

Acesse o artigo na íntegra.


Fonte: Redação Planeta Verde


Foto: Divulgação Planeta Verde

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