Realização:

Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

notícias
 IMPRIMIR
 GERAR PDF
 ENVIAR PARA AMIGO
Seu nome:    Seu e-mail:    E-mail do amigo:   

22/02/2010

Artigo questiona se as mudanças climáticas criariam um novo paradigma do Direito


“É inegável que nos encontramos frente a uma nova fase do Direito Ambiental. O Direito das Mudanças Climáticas teria como objetivo regular e articular as normas e jurisprudências de mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, assim como prever ações jurídicas de adaptação que essa nova realidade natural e social exige.” Essa é uma das afirmações de Luis Fernando Macías no artigo “El Derecho del Cambio Climático: ¿Un Nuevo Paradigma del Derecho?, escrito com exclusividade para o Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos.

O autor traça um panorama da evolução do Direito, considerando que novos objetos de regulação têm transformado a essência do Direito, subjetiva, para uma essência muito mais material. Como exemplo, cita o Direito Ambiental: “Na realidade, o Direito é um dos instrumentos que podem contribuir para que se encontre uma saída frente aos novos paradigmas da sociedade, como o meio ambiente, confrontados com a necessidade de maior desenvolvimento tecnológico”.

Com relação à Colômbia, destaca que as normas ambientais se caracterizam por sua finalidade de converter a natureza e o meio ambiente em algo mais que um objeto material das relações de produção: é um objeto juridicamente tutelável.

Para o autor, o Direito Ambiental gira em torno de um tema que tem prioridade em qualquer agenda nacional ou internacional como imperativo para conservar a Terra dentro de um esquema de desenvolvimento para toda a humanidade. “Aspecto que adquire relevância, já que o grande desafio do Direito frente às mudanças climáticas é justamente o aumento e mudança de dimensão da tensão entre meio ambiente e desenvolvimento. Certamente, o modelo econômico que predomina hoje no mundo impõe a necessidade de proteger a natureza.”

Em seguida, Luis Fernando Macías afirma que o novo paradigma gira em torno do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável, ou seja, a relação do homem com a natureza, e que, ante a este cenário, é lógico que tenha mudado a racionalidade do Estado e do Direito, discorrendo sobre o tema. Antes, os recursos renováveis e o homem eram considerados em separado, “umas condutas afetavam os primeiros e outras, o segundo”. “Da mesma forma, as políticas e as normas encontravam-se dissociadas”, considera o autor.

Hoje, no caos em que vivemos, é necessário criar mecanismos que permitam colocar em prática as ferramentas necessárias para viabilizar essa nova relação, afirma Macías. Contudo, no estágio em que vivemos, surge uma nova problemática: as mudanças climáticas

“Estamos diante de uma evidência irrefutável que põe em dúvida a estabilidade do mundo atual, necessitando de normas jurídicas para evitar uma catástrofe maior. As mudanças climáticas talvez sejam o maior desafio imposto à humanidade desde o surgimento do mundo moderno”, afirma Macías.

O autor destaca ainda que “o Direito Ambiental deverá, necessariamente, nutrir-se de outras ciências sem perder sua natureza nem erradicar seus princípios”.

Luis Fernando Macías é Advogado da Universidad Externado de Colombia, Presidente do Instituto Colombiano de Direito Ambiental; coordenou e desenvolveu a pesquisa para o Projeto Direito e Mudanças Climáticas na Colômbia, a qual pode ser conferida clicando aqui.

Leia o artigo na íntegra.

Fonte: Adriana Vargas/ Redação Planeta Verde


Foto: Arquivo Planeta Verde

copyright@2008 - Planeta Verde
Este site tem a finalidade de difundir informações sobre direito e mudanças climáticas. Nesse sentido, as opiniões manifestadas não necessariamente refletem a posição do Instituto O Direito por Um Planeta Verde.