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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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22/02/2010

Relatório indica normas com incidência em mitigação e adaptação às mudanças climáticas no Brasil relacionadas à agropecuária


O trabalho “Diagnóstico da legislação: identificação das normas com incidência em mitigação e adaptação às mudanças climáticas - Agropecuária”, de autoria de Paula Lavratti, Coordenadora Técnica do Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, e Vanêsca Buzelato Prestes, Coordenadora-Geral, apresenta dados do Brasil sobre o tema. Após apresentar a relação entre a agropecuária e as mudanças climáticas, relaciona as normas com incidência em mitigação e/ou adaptação.

Tanto a agricultura como a pecuária constituem fontes de emissão de gases de efeito estufa, especialmente metano (CH4) e óxido nitroso (N2O), além de dióxido de carbono (CO2), revela o estudo, demonstrando as formas de produção e liberação de tais gases em cada uma das atividades. Além disso, segundo as autoras, estudos indicam que a agropecuária será afetada pelas conseqüências das mudanças climáticas, alterando a produção agrícola do Brasil, com a possibilidade de perdas nas safras de grãos da ordem de R$ 7,4 bilhões já em 2020, podendo alcançar R$ 14 bilhões em 2070.

Como conseqüências da mudança do clima, podem ocorrer a erosão e a degradação dos solos. Nesse sentido, aponta o relatório, uma das estratégias de adaptação é justamente a melhoria da gestão da terra, mediante o controle da erosão, assim como a proteção dos solos por intermédio do plantio de árvores. Mais uma vez, fica evidenciado que se as normas fossem efetivamente implementadas haveria uma significativa melhoria da qualidade dos solos no país, auxiliando na adaptação às mudanças do clima. Especificamente no caso da agropecuária, aponta o relatório que “a obrigação constante da legislação federal de criação de cadastros das áreas sujeitas a processos de desertificação no âmbito estadual ou municipal, caso implementada, pode constituir um relevante instrumento não só para o ordenamento territorial como para o licenciamento ambiental de propriedades rurais”.

Outra conclusão do estudo é que todas as normas que disciplinam e incentivam a produção orgânica no país, bem como as que buscam reduzir e/ou eliminar a prática da queima da palha da cana-de-açúcar, possuem potencial de mitigação.

Além disso, o relatório destaca os instrumentos de planejamento e ordenamento do uso do solo, os quais são fundamentais para organizar ações de mitigação e orientar medidas para a adaptação, já que levam a cabo estudos aprofundados do território para possibilitar a sua formulação.

Outro dado apontado pelo diagnóstico é com relação ao licenciamento ambiental: “Ainda que a agropecuária seja uma atividade considerada potencialmente poluidora ou capaz de causar degradação ambiental, ainda não é significativo, em termos nacionais, o número de propriedades agropecuárias licenciadas. Ademais, nos casos em que o licenciamento é feito, as exigências se resumem à regularização das áreas de preservação permanente - APPs e da reserva legal, não sendo tratados outros impactos produzidos pela atividade”.

Para um aproveitamento mais adequado e responsável da propriedade rural, reduzindo o desmatamento e, consequentemente, as emissões de CO2, “uma exigência que poderia ser feita no processo de licenciamento dos empreendimentos agropecuários refere-se ao cumprimento de dispositivo do Código Florestal Federal que estabelece não ser permitida a conversão de florestas ou outra forma de vegetação nativa para uso alternativo do solo na propriedade rural que possui área desmatada, quando for verificado que a referida área encontra-se abandonada, subutilizada ou utilizada de forma inadequada, segundo a vocação e capacidade de suporte do solo”, concluem as autoras.

Ainda com relação ao licenciamento, o estudo aponta que as técnicas de manejo adotadas na propriedade (plantio direto, sistemas agroflorestais e agrossilvopastoris, integração lavoura-pecuária, enriquecimento orgânico das pastagens), bem como o tipo de alimentação fornecida aos animais, poderiam ser orientadas no âmbito do licenciamento ambiental, ainda que não regulamentadas, considerando seus impactos negativos para o clima.

Acesse o relatório na íntegra.

Fonte: Adriana Vargas/ Redação Planeta Verde


Foto: Arquivo Planeta Verde

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