Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos
O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS
19/05/2010
Jurisprudência
No site do Projeto, na seção jurisprudência, estão disponibilizadas decisões que citam, de forma específica, o fenômeno do aquecimento global e das mudanças climáticas. Leia as que destacamos.
TJSP - Apelação Cível n.º 876.069.5/6-00, 07/05/2009, Câmara Especial do Meio Ambiente, Rel. Des. Roberto Nalini; Apelante: Romano Corra e outra; apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo.
Trata-se de recurso contra sentença que julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público em Ação Civil Pública Ambiental contra os apelantes, em razão de dano causado por obras de terraplanagem em área de proteção ambiental (APA), sem licença ambiental. Foram condenados à recomposição da área afetada, ao pagamento de indenização e à obrigação de não fazer consistente na abstenção da prática de atos tendentes a impedir a regeneração da área. Os apelantes aduziram que as atividades não implicam sensível alteração das condições ecológicas.
Foi negado provimento ao recurso, com fundamento no dano comprovado por laudo pericial, segundo o qual “tal intervenção, caracterizada pela supressão de vegetação nativa, resulta em alterações do microclima local, na disponibilidade de abrigo e alimento para a fauna silvestre, vulnerabilidade do solo a processos erosivos e, dos corpos d'água ao assoreamento”.
A menção às mudanças climáticas ocorre no seguinte parágrafo: “Até os mais céticos são obrigados a reconhecer as mudanças climáticas, os sintomas do efeito estufa, o derretimento das calotas polares, a intensificação dos ciclones, dos tufões, dos furacões, a seca de um lado, a inundação de outro. Tudo proveniente da ação humana. Insensata e insana. Provinda do único animal racional suficientemente insensível para produzir sua própria extinção”.
TJSP - Agravo de Instrumento n.º 899.106-5/4-00, 25/06/2009, Câmara Especial do Meio Ambiente, Rel. Des. Renato Nalini. Agravante: Ministério Público; Agravados: Manoela Cabrera Hernandes e outros.
Trata-se de agravo de instrumento de despacho que, em Ação Civil Pública Ambiental, indeferiu o pedido liminar para a imediata instituição, medição, demarcação e averbação da reserva legal florestal, com a recomposição da cobertura florestal da área. Alega a agravante que a indefinição e demora são prejudiciais ao meio ambiente, sendo certo que a obrigação pleiteada decorre da lei.
O agravo foi julgado procedente, sob o fundamento que desde que o Ministério Público comprovasse a inexistência da averbação legal nas matrículas do imóvel, o descumprimento da obrigação faz presumir a inexistência da vegetação nativa, inverte o ônus da prova e permite o deferimento da tutela antecipada. Aduz a fundamentação que o objetivo da reserva legal é impedir a destruição da vegetação nativa através de sua substituição por monocultura, por criação de gado ou por parcelamento de solo, e, consequentemente, a evidente queda da qualidade de vida, empobrecimento da biodiversidade, alteração nociva do clima, dentre outras consequências.
Acesse os documentos.
Fonte: Adriana Vargas/ Redação Planeta Verde