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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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19/05/2010

PL do REDD na corrida contra o tempo


Aconteceu no dia 11 de maio, na Câmara dos Deputados, audiência pública para ouvir especialistas e representantes de Estados e povos das florestas a respeito do mecanismo de Redd (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal). Participaram representantes do Ministério do Meio Ambiente (MMA), do IDESAM, da Fundação Amazonas Sustentável, do Estados de Mato Grosso, Amazonas e Acre, do Grupo de Trabalho da Amazônia (GTA), do Conselho Nacional de Seringueiros (CNB), da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) e do Instituto de Pesquisas da Amazônia (Ipam). O Projeto de Lei 5586/09 objeto da audiência pretende regulamentar a emissão no Brasil de certificados de Redd.

Já está disponível no site do Projeto, em Documentos, parecer sobre o referido Projeto, elaborado por André Lima, Coordenador de Políticas Públicas do IPAM, a pedido do Instituto “O Direito por um Planeta Verde”, instituição da qual é também Diretor. Acesse o documento.

Na audiência, André Lima defendeu a necessidade de uma estratégia nacional para o tema, apresentando os seguintes pontos como fundamentais para o marco regulatório sobre Redd no Brasil:

1 - Redd tem que ser um dos instrumentos que compõem a estratégia nacional para alcance das metas estabelecidas na Lei Federal n.º 12.187/09, que é de redução entre 36,1 e 38,9%% das emissões projetadas até 2020. Sem uma estratégia nacional básica não faz sentido regulamentar Redd por lei.

2 - Somente haverá compensação financeira para Redd se houver reduções de desmatamento na escala nacional, ou seja, de nada adianta um ou vários bons projetos locais se a conta (taxa) nacional de desmatamento fechar no negativo (se houver aumento de desmatamento em relação ao nível de referência adotado).

3 - Sem melhoria na governança ambiental e sem respaldo à legislação florestal federal não haverá segurança mínima aos potenciais investidores, nacionais ou estrangeiros, em ações de Redd. As mudanças no código florestal propostas pela bancada ruralista no Congresso e a omissão do governo federal em relação às demandas das carreiras ambientais e dos governos estaduais em relação aos seus órgãos de meio ambiente constituem hoje, ao lado da crise econômica internacional e da falta de regulação sobre o tema na convenção de clima, o maior obstáculo à captação de recursos em escala no mercado internacional de carbono florestal.

4 - O papel dos Estados como protagonistas na operação de sistemas estaduais de Redd é chave, pois de acordo com a Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei Federal 11.248/06) são os Estados os principais responsáveis pela fiscalização, monitoramento e o licenciamento de desmatamento, manejo florestal e transporte de produtos florestais. Se a gestão florestal está centrada nos estados eles serão determinantes na governança ambiental sobre o tema e no desenho da estratégia nacional de Redd.

5 - Menos importa a discussão sobre os donos do carbono, o que importa mesmo é a definição clara de quem serão os beneficiários de Redd. São, em nossa opinião, beneficiários de Redd aqueles que legitimamente (legalmente) têm a responsabilidade por conservar ou usar as florestas de forma sustentável. Portanto, não apenas proprietários de terras, mas fundamentalmente os povos indígenas, as comunidades extrativistas e tradicionais, os assentados, os agricultores familiares e os poderes públicos no caso de áreas protegidas (estados, união e municípios).

6 - É fundamental que o marco regulatório sobre Redd incorpore os resultados das oficinas de consulta coordenadas pelo GTA (veja artigo sobre o tema) e o documento final sobre Princípios e critérios socioambientais desenvolvidos por um Comitê multisetorial coordenado pelo Grupo de Trabalho Amazônico com apoio do IMAFLORA e do Ipam (veja em http://www.reddsocioambiental.org.br).

7 - O Projeto de Lei de Redd deve estabelecer algum mecanismo e critérios de repartição equitativa dos benefícios financeiros de Redd na Amazônia Brasileira que considere as diferenças em termos de conservação de estoque florestal (Amapá e Amazonas) e os fluxos de desmatamento (Mato Grosso e Pará, por exemplo). O desempenho dos estados na conservação de estoques florestais e na redução de desmatamento precisa ser considerado de forma que todos os estados da região sejam incentivados a aderir proativamente à estratégia e às metas, implementando a governança ambiental necessária e os bons programas e ações efetivos na redução de desmatamento. O sistema não pode apenas beneficiar quem tem grandes estoques de florestas ou quem tem desmatamento histórico elevado.

8 - Podemos dentro do próprio Brasil desenvolver um mercado interno de carbono florestal que financie a redução de desmatamento e a conservação florestal com recursos oriundos dos setores industriais e da produção e consumo de energia no País, considerando que o aumento nas emissões projetado nos demais setores (energético, transportes, industrial) acontecerá lastreado pela queda brusca nas taxas de desmatamento no cerrado e na Amazônia.

Para André Lima, “estamos diante de um desafio enorme que é compor ao mesmo tempo um entendimento comum do que é o Redd, a estratégia nacional de Redd, simultaneamente ao desenho de um projeto de lei a respeito do tema às vésperas da Copa do Mundo, das Festas Juninas (muitos parlamentares nordestinos desaparecem do Congresso) e das eleições 2010, uma conjunção astral contra a qual é praticamente impossível concorrer”.

Fonte: Adriana Vargas/ Redação Planeta Verde


Foto: Divulgação Planeta Verde

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