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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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04/06/2010

Funai deve assessorar índios no mercado de carbono


O MPF (Ministério Público Federal) em Rondônia recomenda que a Funai (Fundação Nacional do Índio) acompanhe de perto todo o processo referente à comercialização de crédito de carbono envolvendo o povo indígena cinta larga.

Segundo o MPF, a Funai deverá designar uma equipe técnica para prestar assessoria antropológica, jurídica, econômica e de qualquer outra ordem que se fizer necessária aos índios durante todo o processo de contratação e desenvolvimento do projeto. Esta equipe fará também a análise do contrato a ser firmado entre os índios e a empresa Viridor Carbon Services, de forma que a efetiva contratação seja agilizada. A Funai tem prazo de 15 dias para prestar informações sobre as medidas adotadas.

No entendimento do MPF, o povo indígena cinta larga tem sofrido a desenfreada exploração de recursos naturais de suas terras e que o efetivo fim destas práticas depende de os índios serem atendidos, ao menos, em suas necessidades mais elementares. Buscando alternativas para sua sobrevivência, os cintas largas estão em negociação para contratação da empresa Viridor Carbon Services para comercialização de crédito de carbono. Os índios têm a expectativa de assinar o contrato com a empresa mencionada em julho.

Garimpo de diamantes

Outro ponto importante para o MPF é que a atual paralisação do garimpo de diamantes foi obtida graças aos esforços de algumas lideranças indígenas, que estão arcando com os riscos de pressões externas por atrapalhar os interesses escusos de pessoas interessadas em lucrar através destas atividades.

“Os índios cintas largas têm depositado esperança na concretização desse projeto; esperanças que podem, mais uma vez, degenerar para frustração, se o processo não for tratado, com a prioridade e preferência que merece, pelo governo federal”, ressalta o procurador da República Reginaldo Trindade.

Ele acrescenta que viabilização da proposta, se adequada aos interesses dos índios, poderá contribuir para retirar os índios da condição em que atualmente se encontram: “reféns da morosidade do Estado Brasileiro em promover as medidas adequadas para garantia de seus mais comezinhos direitos e sujeitos às mais tenebrosas pressões para continuarem na clandestinidade”.

Créditos de carbono

São certificados gerados por projetos que, comprovadamente através de metodologias, reduzam ou absorvam emissões de gases do efeito estufa. Os compradores destes créditos são empresas ou governos de países desenvolvidos que precisam alcançar metas (instituídas pelo Protocolo de Quioto, pela própria empresa ou outros programas) de redução destas emissões, e os vendedores são diversificados dependendo do país de origem do projeto. Por convenção, uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) corresponde a um crédito de carbono.

Fonte: Observatório Eco, com informações do MPF


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