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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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22/06/2010

Seminário Internacional do Projeto Direito e Mudanças Climáticas foi realizado no Equador


Com o tema “Desafios do Direito frente às mudanças climáticas”, foi realizado, nos dias 21 e 22 de junho, em Quito, o Seminário Internacional envolvendo Brasil e Equador, que integra a capacitação dos seis países integrantes do Projeto - Brasil, Peru, Equador, Bolívia, Colômbia e Venezuela. A Corte Superior de la Justicia de Quito foi sede do evento, que contou com a participação de 60 juízes e 25 membros do Ministério Público.

O Seminário foi uma promoção do Instituto O Direito por um Planeta Verde/Mudanças Climáticas e do CEDA - Centro Equatoriano de Direito Ambiental, entidade parceira no Equador. Contou com o apoio da ENM - Escola Nacional da Magistratura, do Instituto Colombiano de Direito Ambiental e da Escuela Judicial da Corte de la Justicia de Quito. Teve por objetivo aproximar o tema “Mudanças Climáticas” do Direito, apresentando as diversas interações e as interconexões com o cotidiano daqueles que atuam no âmbito jurídico.

O evento teve início com o discurso do Director da la Escuela Judicial de la Corte Superior de la Justicia, Dr. Homero Tinocco. O primeiro painel debateu “Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, Colômbia e Equador”. Para apresentar o tema, estiveram presentes o Diretor Presidente da Escola Nacional da Magistratura do Brasil e Diretor da Escola Brasileira de Direito e Política Ambiental do Instituto O Direito por um Planeta Verde, Dr. Eladio Lecey; o Presidente do Instituto O Direito por um Planeta Verde, Dr. Carlos Teodoro Irigaray; e a Coordenadora-Geral do Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, Vanêsca Buzelato Prestes.

Para abordar “Medidas políticas e respostas do Estado frente às mudanças climáticas - Experiências da Colômbia e do Equador”, tema do segundo painel, esteve presente o Sub-Secretário de Mudanças Climáticas do Ministério do Ambiente do Equador, Ing. Marco Chiu.

O terceiro painel foi dedicado a apresentar os resultados do Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, com palestras da Dra. María Amparo Albán - Centro Equatoriano de Direito Ambiental, do Dr. Luis Fernando Macías Gómez - Instituto Colombiano de Direito Ambiental e da Dra. Paula Lavratti - Instituto O Direito por um Planeta Verde, Brasil.

E para apresentar o papel do Ministério Público frente às mudanças climáticas, objeto do quarto painel, foram convidados a Dra. Sílvia Cappelli, Promotora de Justiça - Ministério Público do Rio Grande do Sul, Brasil; e o Dr. Bormann Peñaherrera, da Escola do Ministério Público do Equador, que neste país denomina-se Fiscalias.

O evento encerrou no dia 22 de junho, com a apresentação do papel do Judiciário no enfrentamento das causas que envolvem o tema mudanças climáticas, por juízes brasileiros, colombianos e equatorianos. Os palestrantes foram: Dr. Ney de Barros Bello Filho, Juiz Federal - Tribunal Regional da Primeira Região, Brasil; Dr. Rafael E. Ostau de Lafont Pianeta, Ex-Presidente do Conselho de Estado da Colômbia; Dra. Gladis Terán Sierra, do Conselho da Magistratura da Colômbia; Dr. Eladio Lecey, Diretor-Presidente da Escola Nacional da Magistratura do Brasil e Diretor da Escola Brasileira de Direito e Política Ambiental do Instituto O Direito por um Planeta Verde; e Dr. José Vicente Troya, Presidente da Corte Nacional de Justiça do Equador.

O objetivo foi contribuir para a compreensão dos reflexos das Mudanças Climáticas na interpretação do Direito, bem como com a formulação de uma dogmática sobre o assunto, o qual vem, paulatinamente, modificando paradigmas do Direito, ao contribuir para a afirmação do princípio da precaução, atribuir novos contornos aos danos ambientais futuros e refletir sobre os malefícios da aplicação do princípio da insignificância ao Direito penal, em se tratando de danos ambientais.

Fonte: Adriana Vargas/ Redação Planeta Verde


Foto: Paulo Rama

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