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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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01/07/2010

Jurisprudência


Já está disponível no site do Projeto, em documentos:

CRS REPORT FOR CONGRESS. The Supreme Court’s Climate Change Decision: Massachusetts v. EPA. 2007. ESTADOS UNIDOS


Trata-se de julgamento da Suprema Corte norte-americana do caso Massachusetts v. EPA, no qual se debatia a decisão e a atribuição da EPA (Agência de Proteção Ambiental, órgão cuja missão é proteger a saúde humana e o meio ambiente) de regular as emissões de alguns tipos de gases poluentes provenientes de veículos automotivos novos.

As principais questões que se colocaram no julgamento foram se: os requerentes detinham legitimidade ativa para ajuizar a ação; a EPA tinha competência para regular os poluentes do ar em questão, inclusive dióxido de carbono, nos termos da seção 202(a); a EPA poderia declinar de sua atribuição de estabelecer padrões para a emissão de gases poluentes pelos veículos automotivos novos com base em considerações políticas não enumeradas no dispositivo citado.

Por 5 votos a 4, a Suprema Corte decidiu que a EPA não apresentou justificativa razoável para sua recusa em regular a emissão de gases-estufa na situação concretamente submetida à apreciação.

O Ministro Stevens lembrou que os danos associados às mudanças climáticas são sérios e bem conhecidos. Citando Michael MacCracken, cientista especializado no clima, afirmou que o aquecimento global apressa o aumento do nível dos mares, causa severas e irreversíveis mudanças nos ecossistemas naturais e provoca redução significativa das camadas de gelo das montanhas localizadas nas áreas mais frias do planeta.

Embora seja verdade que a regulação das emissões de gases poluentes emitidos pelos veículos automotores não irá, por si só, reverter o aquecimento global, não faz qualquer sentido acompanhar o raciocínio de que falta à Suprema Corte competência para decidir se a EPA tem ou não a obrigação de regular a redução de tais emissões.

Em resumo, o aumento do nível dos mares associado ao aquecimento global já provocaram danos palpáveis e vão continuar a causar prejuízos ao Estado de Massachusetts. O risco de catástrofe, embora remoto, é real e possível; mas tal risco poderia ser reduzido se os requerentes obtivessem o resultado que pleiteiam no caso.

A Suprema Corte entendeu que os gases-estufa se enquadram na vasta definição de "poluente do ar" contida do Clean Air Act, de forma que a EPA tem competência estatutária para regular a redução da emissão destes gases nos novos veículos automotores.

Ao final da sua decisão, a Suprema Corte decidiu ainda que a EPA não apresentou uma explicação razoável para se negar a decidir sobre se os gases-estufa causam ou contribuem para as mudanças climáticas. Neste sentido, a sua ação foi arbitrária, caprichosa e ou ainda em desacordo com a lei.

Pode-se dizer que o julgamento do caso Massachusetts v. EPA é um marco na luta contra o aquecimento global. É claro que esta decisão em si - e suas respectivas consequências - não são suficientes para solucionar os problemas climáticos do planeta, como bem destacou a própria decisão exarada pela Suprema Corte, mas representa uma conscientização com relação ao meio ambiente.


Fonte: Adriana Vargas/ Redação Planeta Verde e Jus Navigandi


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