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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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29/06/2010

MPF faz críticas ao projeto que visa alterar o Código Florestal


A 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que trata de meio ambiente e patrimônio cultural, expediu nota técnica contra o substitutivo ao Projeto de lei n° 1876/1999, apresentado pelo deputado Aldo Rebelo à comissão especial destinada a proferir parecer sobre o referido projeto de lei, que altera o atual Código Florestal (Lei nº 4771/65). A nota analisa as principais propostas de modificação e as consequências ambientais decorrentes.

De acordo com o MPF, as propostas de modificação da legislação fragilizam a proteção do meio ambiente, pois diminuem de forma drástica o padrão de proteção ambiental atualmente proporcionado pela legislação em vigor. Isso porque o projeto de lei altera por completo a sistemática vigente acerca das áreas de preservação permanente, das reservas legais e o sistema de responsabilização pela recuperação das áreas cuja vegetação foi suprimida ilegalmente.

Com relação à exclusão de categorias de áreas de preservação e à diminuição das faixas atualmente definidas, o MPF afirma que, além de significar inestimável prejuízo ambiental, coloca em risco a vida da população que habita tais áreas de forma irregular.

Quanto à reserva legal, deixará de ser obrigatória para propriedades com até quatro módulos fiscais e será permitida a inclusão das áreas de preservação permanente no cômputo do percentual a ser protegido, bem como sua recomposição com espécies exóticas.

A respeito do sistema de responsabilização, o MPF argumenta que o substitutivo procura transferir a responsabilidade pela recuperação ambiental de áreas ilegalmente degradadas dos proprietários rurais para os governos estaduais, através da elaboração do Programa de Recuperação Ambiental. Com informações do MPF.

Confira aqui a íntegra da nota.


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