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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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27/07/2010

Instituto O Direito por um Planeta Verde lança e-book sobre responsabilidade civil e as mudanças climáticas


O Instituto O Direito por um Planeta Verde, no âmbito do Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, lançou o e-book “Responsabilidade Civil e Mudanças Climáticas”. Este é o segundo volume da série DIREITO E MUDANÇAS CLIMÁTICAS, dentro de uma estratégia de produção doutrinária sobre o tema e aproximação dos operadores do Direito com a matéria.

No âmbito jurídico, as mudanças no clima estão a exigir um repensar de institutos que até então seguiam um mesmo padrão de interpretação. Possivelmente o tema da responsabilidade civil seja um dos mais afetados por esta necessidade de reinterpretação.

Fenômenos da natureza como excludente da responsabilidade do Poder Público, no momento em que chuvas torrenciais, ciclones extratropicais não são mais isolados, mas ocorrem com regularidade e são previamente avisados, é um destes. Outra questão decorre da perda da propriedade em face da elevação do nível do mar. Não se trata de perda parcial, mas do perecimento de grande parte de terras, afetando toda a economia. Veja-se o caso das Maldivas, um país todo. Os cuidados decorrentes do processo de aprovação de empreendimentos e atividades, a partir do conhecimento dos efeitos do fenômeno da mudança do clima, também merece um redesenho.

Isto porque impende aplicar a prevenção, sob pena de responsabilização. Para além disso, a insuficiência da teoria do risco integral para imputação da responsabilidade de efeito difuso desafia o modelo, fazendo emergir a necessidade de, a partir da possibilidade de responsabilização futura, desenvolver deveres de fazer ou não fazer para prevenção de danos futuros.

Todos esses aspectos da responsabilidade civil constituem o objeto examinado neste segundo e-book, debatido por especialistas no tema, que, além de aprofundar a teoria, têm forte compromisso com a praxis das matérias abordadas.

Delton Winter de Carvalho discorre sobre “Mudanças Climáticas e as implicações jurídico-principiológicas para a gestão dos danos ambientais futuros numa Sociedade de Risco Global”. Patrícia Faga Iglecias Lemos aborda o tema “Mudanças Climáticas e Responsabilidade Civil por Dano ao Meio Ambiente”. Annelise Monteiro Steigleder discorre sobre “A imputação da responsabilidade civil por danos ambientais associados às mudanças climáticas” e Tiago Fensterseifer analisa “A Responsabilidade Do Estado Pelos Danos Causados às Pessoas Atingidas pelos Desastres Ambientais Ocasionados pelas Mudanças Climáticas: uma análise à luz dos deveres de proteção ambiental do Estado e da correspondente proibição de insuficiência na tutela do direito fundamental ao ambiente”.

Delton Winter de Carvalho destaca que o Direito Ambiental Contemporâneo passa a ter que responder e tomar decisões frente não apenas a problemas e conflitos de natureza industrial, mas também a uma nova conflituosidade jurídico-ambiental de natureza pós-industrial. Sustenta que esta nova dimensão de conflituosidade é marcada pela necessária antecipação aos danos futuros (em razão da constante irreversibilidade), pela crescente globalidade dos problemas ambientais, por sua constante transtemporalidade (implicações duradouras) e pela frequente incerteza científica na descrição (e produção) probatória dos riscos (probabilidade e magnitude), danos (nexo causal e dano) e suas respectivas causas e efeitos.

Patrícia Iglesias lembra que em nosso sistema o dano ao meio ambiente é concebido como dano a interesse difuso, pois pode atingir interesses das presentes e das futuras gerações. Sua configuração toma em conta o limite de tolerabilidade, pois qualquer atividade implica impacto ao meio ambiente e há tolerância espontânea do meio até um limite de agressão. Aduz que esse limite deve ser aferido no caso concreto, mediante análises técnicas multidisciplinares que levem em conta o atual quadro das mudanças climáticas, sendo que, ultrapassado o limite, nem mesmo a atividade lícita e licenciada afasta o dever de recomposição do bem. Assevera que a partir da constatação das possíveis consequências das mudanças climáticas, cabe a revisão urgente dos chamados limites de tolerabilidade no desenvolvimento de atividades ligadas ao meio ambiente, propugnando por uma atuação preventiva.

Annelise Steigleder analisa e aprofunda os critérios de imputação da responsabilidade civil por danos ambientais decorrentes das mudanças climáticas, partindo da premissa de que tais danos são resultado de um modelo civilizatório e, por isso, caracterizam-se por sua origem histórica e difusa, o que impede a identificação de responsáveis certos e, sobretudo, a caracterização de um nexo de causalidade adequado. Aponta que o desafio para o Direito Ambiental, internacional e nacional é estabelecer mecanismos de imputação que consigam implementar o princípio do poluidor-pagador, para fazer frente às principais causas do aquecimento global. Conlcui que, por meio da responsabilidade civil em seu viés preventivo, cabe fomentar a adoção, por parte dos potenciais poluidores, de mecanismos de desenvolvimento limpo, com o objetivo de evitar danos futuros e a atender às metas de redução das emissões de gases de efeito estufa.

Tiago Fensterseifer desenvolve seu raciocínio a partir de uma abordagem socioambiental do tema. Trabalha como uma série de categorias dentre as quais justiça ambiental, refugiados ambientais e deveres de proteção do Estado para analisar os efeitos das mudanças climáticas, em especial na hipótese dos desastres que afetam a parcela mais vulnerável da população. Ao analisar a responsabilidade objetiva do Estado, sinala que neste aspecto ganha relevância a questão do nexo causal na configuração da responsabilidade extracontratual do Estado. Acentua que é preciso abandonar a leitura do instituto com os olhos contaminados pela teoria liberal-individualista do Direito, mas interpretá-lo à luz do Direito contemporâneo e, acima de tudo, do modelo de Estado (Socioambiental) de Direito arquitetado pela nossa Lei Fundamental, onde é assumido pelo Estado brasileiro o papel de “guardião” dos direitos fundamentais, o que coloca para o ente estatal inúmeros deveres, tanto de natureza defensiva quanto prestacional, no tocante à proteção de tais direitos.

Para Vanêsca Buzelato Prestes, Coordenadora-Geral do Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, “este volume integra o esforço para a construção de uma dogmática do Direito Ambiental das Mudanças Climáticas, necessidade imperiosa de nosso tempo. Aproximar o tema mudanças climáticas do Direito tem sido a nossa função e os estudos ora sistematizados demonstram as possibilidades abertas, a partir da compreensão fática do fenômeno em relação à responsabilidade civil”.

O e-book pode ser acessado pelo site: http://www.planetaverde.org/clima


Foto: Reprodução

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