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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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06/08/2010

Bebida alcoólica em garrafa PET só com licença ambiental do Ibama


A 12.ª Vara Federal Cível de São Paulo julgou procedente duas ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF/SP), que obrigam a cervejaria Belco S/A a obter licença ambiental junto ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) antes de lançar cerveja, chope e bebida alcoólica por mistura em garrafa PET.

As ações foram ajuizadas originalmente pelo Ministério Público em Marília e depois foram redistribuídas para a Justiça Federal da capital. Os casos foram julgados separadamente entre dezembro de 2009 e julho deste ano.

A sentença de mérito mais recente é da Ação Civil Pública 2002.61.11.000427-2 e dela cabe recurso ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). A Justiça Federal julgou procedente o pedido do MPF e determinou ao Ministério da Agricultura que condicione o registro de bebida alcoólica por mistura, embalada em garrafa PET ou em outra espécie de plástico, ao licenciamento ambiental junto ao Ibama. São exemplos de bebida alcoólica por mistura licores, bebidas alcoólicas mistas, batidas, caipirinhas, bebidas alcoólicas compostas, aperitivos e aguardentes compostas.

A decisão determina ao Ibama que só conceda a licença ambiental mediante a adoção, por parte do fabricante, de medidas eficazes, devidamente estabelecidas no estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima), a fim de evitar eventuais danos ambientais decorrentes da utilização de embalagens plásticas.

Cerveja e chope
Na outra ação (2002.61.11.001467-2), a Justiça Federal proferiu decisão em favor do MPF e determinou que o Ministério da Agricultura condicione o registro de cerveja ou chope embalada em PET ou em outra espécie de plástico (Lei 8.918/94) ao licenciamento ambiental junto ao Ibama

A sentença, de dezembro de 2009, determina também que o Ibama deverá condicionar a concessão da licença ambiental à adoção, por parte do empreendedor, de medidas eficazes, devidamente estabelecidas no EIA/Rima, a fim de evitar os danos ambientais decorrentes da utilização de embalagens plásticas para o envase de cerveja e chope.

Para o MPF, em ambos os casos, como as referidas bebidas alcoólicas são produtos que atingem picos de consumo em determinadas épocas do ano, como o verão, carnaval, etc, o lixo gerado pelas embalagens PET, em regiões onde não há reciclagem de lixo, por exemplo, pode causar graves danos ambientais. Diferentemente do que acontece com embalagens de alumínio, a reciclagem de outros tipos de materiais continua incipiente no país.

Fonte: Observatório Eco, com informações do MPF.


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