Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos
O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS
29/08/2010
Impacto ambiental do setor de transporte é tema de relatório
O trabalho “Diagnóstico da legislação: identificação das normas com incidência em mitigação e adaptação às mudanças climáticas - Transportes”, de autoria de Paula Lavratti, Coordenadora Técnica do Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, e Vanêsca Buzelato Prestes, Coordenadora-Geral, apresenta dados do Brasil sobre o tema.
Ao relacionarem as mudanças climáticas com o tema, destacam que o setor de transportes tem sido apontado como a fonte emissora de gases de efeito estufa com maior e mais rápido crescimento, com cerca de 2,5% ao ano: “Isso se deve à escalada da mobilidade de bens e pessoas, fruto do processo de globalização. Se de um lado, a intensificação do comércio internacional associada aos hábitos de consumo aumentam as emissões de GEEs, de outro, a expansão urbana provoca uma maior utilização de veículos automotores”.
Ainda, segundo o relatório, considerando o quadro de emissões brasileiras, os transportes ostentam 9% do total: “Tal dado é coerente com o atual contexto nacional, no qual a matriz de transporte é majoritariamente rodoviária, com 58% do total da quilometragem existente”.
Com relação às normas com incidência em mitigação e/ou adaptação, dividiram a pesquisa em “Padrões de emissões atmosféricas veiculares”, “Manutenção de veículos e inspeção veicular obrigatória”, “Adição obrigatória de biocombustível à gasolina ou diesel e da qualidade dos combustíveis e incentivo à utilização de biocombustíveis”, “Controle do tráfego” e “A importância dos instrumentos de planejamento”.
Concluíram que o controle das emissões atmosféricas veiculares está centrado, basicamente, na imposição de limites a substâncias prejudiciais à saúde humana, não havendo qualquer limitação específica à emissão de gases de efeito estufa.
No entanto, ainda que os GEEs não sejam especificamente regulados legislação em vigor, a redução da emissão de poluentes atmosféricos veiculares de forma geral contribui para a adaptação às mudanças climáticas, especialmente no que se refere sobre seus impactos sobre a saúde humana: “Isso porque o aumento das temperaturas - que intensifica ainda mais o efeito das ilhas de calor nas grandes cidades - prejudica a dispersão dos poluentes, contribuindo para o aumento das doenças respiratórias na população”, apontam as autoras.
Controle de emissões
Outra conclusão importante é que a adequada manutenção dos veículos e a exigência de inspeção veicular obrigatória pelo Poder Público são medidas complementares ao controle de emissões: “O veículo ou motociclo que recebe manutenção periódica, e em observância às especificações indicadas pelo fabricante, emite menos poluentes e não consome combustível em excesso, contribuindo, assim, para que não haja emissões de gases de efeito estufa acima do patamar esperado”.
As normas que fixam a obrigatoriedade de adição de um percentual determinado de biocombustível - álcool ou biodiesel - à gasolina e diesel, respectivamente, com o objetivo de reduzir a quantidade de combustíveis fósseis utilizados, diminuindo as emissões de gases de efeito estufa geradas com a sua queima, incidem na mitigação das mudanças climáticas, conclui a pesquisa. Da mesma forma, encontram-se as normas que incentivam a utilização de biocombustível.
Identificou-se, ainda, com incidência em mitigação, todas as normas que visam a controlar o tráfego, na medida em que, ao reduzir congestionamentos, diminuem o consumo e combustíveis, e, consequentemente, seus efeitos sobre as emissões de GEEs.
Para as autoras, o próprio planejamento urbano está intimamente relacionado com o tema: “A opção por cidades mais ou menos compactas, a definição da capacidade das vias de circulação, para fins de tráfego, bem como o estudo a localização do traçado, levando-se em conta critérios de drenagem pluvial e áreas de risco, são exemplos que refletem a imprescindibilidade da inserção da variável climática na estruturação das cidades”.
Acesse aqui o relatório na íntegra.
Fonte: Observatório Eco, com informações da Assessoria