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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

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02/09/2010

DECISÃO - STJ autoriza a retomada da construção da hidrelétrica Foz do Chapecó


O Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Cesar Asfor Rocha, atendeu ao pedido da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para suspender liminar que impedia a Foz do Chapecó Energia S/A de finalizar procedimento (enchimento de reservatório) para que a Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó passe a gerar energia.

A Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó está situada no rio Uruguai, entre os municípios de Águas de Chapecó, em Santa Catarina, e Alpestre, no Rio Grande do Sul. O empreendimento está incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal, e terá potência instalada de 855 MW (megawatt), que corresponde à energia suficiente para o abastecimento de 25% do consumo do estado de Santa Catarina ou 18% do consumo do estado do Rio Grande do Sul. A União e a Aneel argumentam que parte da energia produzida suprirá o crescimento da demanda do país, e que outra parte será destinada à substituição da geração de termelétricas (gás e carvão) que geram um passivo ambiental maior e cujo custo é superior ao das hidrelétricas.

Originalmente, o caso envolve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a empresa Foz do Chapecó. O MPF defende a necessidade de mais estudos ambientais e pede a revisão da proposta de diminuição dos impactos sobre a ictiofauna (peixes), levando em conta a construção de um canal artificial lateral; a revisão da proposta de vazão remanescente para o trecho de vazão reduzida, considerando questões ecológicas; e a supressão de 100% da vegetação da área que será alagada pelo reservatório da usina hidrelétrica.

O juiz da 1.ª Vara Federal de Chapecó, Seção Judiciária de Santa Catarina, concedeu liminar para impedir que o Ibama expeça licença de operação para a usina até que sejam cumpridas e analisadas medidas apontadas pelo MPF.

A União e a Aneel recorreram ao STJ para suspender essa decisão provisória e conseguir a continuação do empreendimento. Elas alegam que estão presentes todos os requisitos técnicos para a implantação da hidrelétrica e sustentam que a primeira unidade geradora deve começar sua operação comercial até o fim de agosto deste ano. Para que isso ocorra, é necessária a emissão da licença pelo Ibama. Sem essa licença não é possível iniciar o enchimento do lago para que, em seguida, a Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó produza energia. Segundo as requerentes (União e Aneel), o Ministério das Minas e Energia assegura que, caso a usina não entre em operação na data prevista, a providência para suprir o fornecimento de energia elétrica necessária para o país será o acionamento de usinas termelétricas, cujo custo equivaleria a mais de R$ 455,6 milhões (sem mencionar a emissão adicional de gás carbônico, estimada em 3,9 milhões de toneladas ao ano).

Para o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, deve ser viabilizado o prosseguimento da Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó, sobretudo pelo fato de o órgão ambiental competente defender, com fortes argumentos técnicos, a continuação do empreendimento. O presidente destaca ainda que a preservação do meio ambiente foi levada em consideração e posta como objetivo pelo Ibama. Por fim, Cesar Rocha afirma que a liminar contestada no momento poderá causar grave lesão, cabendo, assim, acolher os argumentos do Ibama. Por isso, ele atendeu ao pedido da União e da Aneel para suspender a liminar concedida e, dessa forma, permitir o prosseguimento das atividades para que a hidrelétrica entre em funcionamento.

Fonte: STJ/ Coordenadoria de Editoria e Imprensa


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