Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos
O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS
03/09/2010
Emissão adicional de CO2 é levada em consideração em recente decisão do STJ
SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA N.º 1.271 - SC (2010/0128315-6) - RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ - REQUERENTE: UNIÃO - REQUERIDO: DESEMBARGADORA FEDERAL RELATORA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NR 50037424720104040000 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO - INTERES.: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Trata-se de pedido de suspensão de decisão liminar interposto pela União e pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, que impedia o Ibama de expedir a Licença de Operação para a empresa Foz do Chapecó Energia S/A, impedindo assim a finalização do enchimento de reservatório para que a Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó passe a gerar energia.
O indeferimento da tutela recursal foi proferido nos autos do Agravo de Instrumento, que manteve a decisão exarada na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a empresa Foz do Chapecó.
A decisão da Vara Federal concedeu liminar para impedir que se expedisse a Licença de Operação para a usina até que fossem cumpridas e analisadas as medidas apontadas pelo MPF, quais eram: a necessidade de mais estudos ambientais e a revisão da proposta de diminuição dos impactos sobre a ictiofauna, levando em conta a construção de um canal artificial lateral; a revisão da proposta de vazão remanescente para o trecho de vazão reduzida, considerando questões ecológicas; e a supressão de 100% da vegetação da área que será alagada pelo reservatório da usina hidrelétrica.
A União e a Aneel argumentaram que estão presentes todos os requisitos técnicos para a implantação da hidrelétrica e que parte da energia produzida suprirá o crescimento da demanda do país, e que outra parte será destinada à substituição da geração de termelétricas.
O Ministro do Superior Tribunal de Justiça deferiu o pedido da União e suspendeu a liminar concedida, viabilizado, assim, o prosseguimento das atividades da Usina Hidrelétrica. Dentre os fundamentos considerados pelo Ministro está o fato de que caso a usina não entrasse em operação na data prevista, para suprir o fornecimento de energia elétrica necessária para o país, seriam acionadas as usinas termelétricas (gás e carvão), o que representaria uma emissão de CO2, especificamente em relação às termelétricas movidas a gás natural, de 76,1 Mt de gás carbônico na atmosfera, tomando-se por base todo o período de concessão e o cenário mais pessimista acerca da construção do empreendimento.
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