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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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31/10/2010

Instituto O Direito por um Planeta Verde lança e-book sobre Serviços Ecológicos


O Instituto O Direito por um Planeta Verde, no âmbito do Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, lançou o e-book “SERVIÇOS ECOLÓGICOS”. Este é o terceiro volume da série DIREITO E MUDANÇAS CLIMÁTICAS, dentro de uma estratégia de produção doutrinária sobre o tema e aproximação dos operadores do Direito com a matéria.

A economia do ambiente vem demonstrando que é menos oneroso para a humanidade pagar pela manutenção das florestas em pé do que compensar a sua supressão, que é decorrente do interminável desmatamento que vem assolando as formas de vegetação que são sumidouros de carbono, responsáveis pelo sequestro de carbono da atmosfera.

Nesta linha surgem os instrumentos econômicos para a conservação da natureza, mais precisamente os Serviços Ecológicos, que vem se apresentando como uma alternativa econômica ao reconhecimento da função ecológica das florestas. As funções ecológicas das florestas podem ser assim sintetizadas: a) fonte de armazenamento de carbono; b) manutenção do sistema climatológico; c) manutenção do ciclo hidrológico; d) contenção de queimadas: a própria umidade da floresta constitui um fator impeditivo à propagação do fogo; e) reciclagem de nutrientes; f) controle de erosão; g) proteção da biodiversidade; h) abrigo para fauna.

Diante deste reconhecimento, o Direito passa a desenvolver instrumentos regulatórios visando ao pagamento, à compensação pelos serviços ecológicos prestados pela natureza e por aqueles que a mantém intacta.

Visa o terceiro e-book da Série Direito e Mudanças Climáticas a apresentar e debater o que tem sido produzido neste tema, bem como apresentar o que temos no Brasil.

A primeira observação a tecer é quanto à definição do título do e-book. Adotamos a terminologia “Serviços Ecológicos” porque, na forma demonstrada por Irigaray no artigo que integra este e-book, esta define a natureza dos serviços que se pretende recompensar. Tecnicamente, uma floresta plantada com espécies exóticas, como o eucalipto, presta serviços ambientais, que incluem desde o sequestro de carbono, como a própria utilização econômica da madeira. Todavia, esse serviço não pode ser considerado como um serviço ecológico, ou ecossistêmico que mereça ser compensado financeiramente. Conforme demonstra o mesmo autor citado, a adoção no Brasil da terminologia serviços ambientais como sinônimo de serviços ecológicos decorreu da tradução equivocada do termo, motivo pelo qual deve ser esclarecida e enfatizada a natureza do serviço cuja compensação econômica merece ser incentivada e viabilizada. Merecem ser objeto de REDD os serviços ecossistêmicos, com função ecológica, motivo pelo qual adotamos o conceito SERVIÇOS ECOLÓGICOS como título deste e-book.

Neste volume, Carlos Teodoro Irigaray, procurador do Estado do Mato Grosso, professor da universidade Federal daquele Estado e Presidente do Instituto O Direito por um Planeta Verde, identifica e descreve a função ecológica das florestas, demonstrando os motivos pelos quais os serviços ecológicos podem ser uma forma eficiente de enfrentamento do desmatamento, sendo um mecanismo que possibilita a valoração econômica para aqueles que mantém a floresta em pé. Examina o instrumento econômico que está em construção, bem como aponta os desafios na sua aplicação.

André Lima, advogado do IPAM, Diretor do Planeta Verde e profundo conhecedor e incentivador de experiências de REDD, introduz a discussão sobre a titularidade do carbono florestal, sustentando o direito das populações tradicionais e povos indígenas à sua exploração e aos benefícios das políticas de REED. Além disso, examina, critica e apresenta sugestões ao projeto de lei n.º 5568, em tramitação no Congresso Nacional, que propõe a regulamentação do REDD no Brasil.

Luis Pedro Rodrigues, acadêmico da Universidade Federal do Maranhão, sintetiza os principais pontos relacionados aos serviços ecológicos como instrumento econômico de gestão ambiental, apontando-o como uma forma de viabilização e incentivo à contenção dos níveis de desmatamento em nosso país. Aponta a sua adequação para incentivar as populações tradicionais a manterem práticas sustentáveis.

Rodrigo Fernandes das Neves, procurador do Estado do Acre, descreve a experiência desenvolvida no Estado do Acre, ao criar um Sistema de Incentivo a Serviços Ambientais, integrado por instrumentos de REDD e por compensação do carbono vinculado à floresta. A experiência do estado do Acre pode servir de exemplo a outros estados da federação, além de incentivo ao desenvolvimento de projetos similares.

Por último, temos o artigo escrito por Guillermo Tejeiro Gutiérrez, advogado, pesquisador sênior do Instituto Colombiano de Derecho Ambiental e participante do projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, que analisa a viabilidade de implementação dos mecanismos de REDD e REDD+ na Colômbia, abordando a titularidade das florestas e os serviços ambientais por parte das comunidades indígenas presentes em tais áreas.

Sem dúvida, os serviços ecológicos constituem-se em importante instrumento econômico de gestão ambiental e podem contribuir para o grande desafio do nosso tempo, que é a diminuição dos gases de efeito estufa. Compreender a amplitude e as formas de regulação que podem ser previstas auxilia na concretização destes instrumentos.

Visa este e-book a apresentar e conceituar as formas de aplicação do instrumento, debater aspectos controversos e contribuir para a sua difusão, tendo em vista que a regulamentação pode ser feita em cada estado brasileiro, a partir da realidade local.


Acesse o e-book.


Fonte: Vanêsca Buzelato Prestes, Coordenadora-Geral do Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos


Foto: Reprodução

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