Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos
O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS
06/12/2010
Comissão aprova Pagamento por Serviços Ambientais, mas projeto sobre REDD deve ser arquivado
Texto estabelece formas de compensação financeira para serviços como a conservação de recursos hídricos, da vegetação nativa e do solo. Proposta prioriza Unidades de Conservação e Terras Indígenas
A Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira, o Projeto de Lei (PL) nº 792/2007, que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. De caráter conclusivo, a proposta não precisa ir ao plenário e basta ser aprovada agora nas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça para ser encaminhada ao Senado, onde, se aprovada sem alterações, será transformada em lei.
A Comissão de Meio Ambiente aprovou ainda o PL nº 5586/2009, que institui regras para projetos e programas de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD) (veja a íntegra do texto final).
O PL 5586 causou polêmica porque o Ministério do Meio Ambiente (MMA) realizou, nos últimos meses, uma série de debates com organizações da sociedade civil para tentar elaborar uma proposta alternativa. Depois de um acordo com o governo, a relatora Rebecca Garcia (PP-AM) acabou incorporando várias alterações sugeridas nas consultas feitas pelo MMA. Questionada se a deputada (reeleita) pretende reapresentar o projeto no ano que vem, sua assessoria respondeu que ainda trabalha com a possibilidade dele ser aprovado neste ano. Caso ela o reapresente, terá de reiniciar seu trâmite do zero.
PL 792
O PL 792/2007 estabelece parâmetros para compensar financeiramente iniciativas de conservação e recuperação ambientais (veja o texto na íntegra). Entre seus alvos prioritários, lista ações de conservação dos recursos hídricos; conservação e preservação em áreas de elevada diversidade biológica, Unidades de Conservação (UCs) e Terras Indígenas (TIs); recuperação e conservação dos solos e recomposição da cobertura vegetal de áreas degradadas por meio do plantio de espécies nativas ou em sistema agroflorestal; captura e retenção de carbono nos solos por meio da adoção de práticas sustentáveis de manejo de sistemas agrícolas, agroflorestais e silvopastoris; coleta seletiva de lixo.
“A proposta é um avanço, pois reconhece e premia a boa prática agrícola e pode ajudar a superar alguns dos impasses atuais relacionados ao Código Florestal”, afirma Raul Silva Telles do Valle, coordenador adjunto do PPDS. Para ele, no entanto, o projeto precisa ainda de alguns ajustes.
Valle aponta que o texto aprovado estabelece como única forma de compensação por serviço ambiental o pagamento direto via contrato, quando o ideal seria que o texto abrisse outras possibilidades. “O Estado pode encontrar outras formas inteligentes de pagar pelos serviços prestados. Uma dedução de impostos direcionada a um produtor de serviços ambientais é, por exemplo, uma forma indireta de pagamento. Meu temor é que, aprovado como está, o projeto acabe, talvez involuntariamente, fechando as portas para essas outras possibilidades”.
Valle vê com preocupação ainda o reconhecimento da “fixação de carbono no solo” como serviço ambiental. Segundo ele, isso abre caminho para remunerar grandes produtores rurais por práticas que já são rentáveis, como o plantio direto, técnica em que a massa vegetal de anos de cultivo é mantida no solo para protegê-lo. “O sistema de pagamento por serviço ambiental deve remunerar atividades antieconômicas, que geram prejuízo ao proprietário em troca de benefícios à sociedade. É uma compensação. Não faz sentido gastar os poucos recursos disponíveis para remunerar uma prática agrícola que já dá retorno econômico”, avalia.
Programa, cadastro e fundo
O PL 792 cria simultaneamente o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (ProPSA) e o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Também propõe que a política nacional conte com um órgão colegiado com atribuição de estabelecer suas metas, acompanhar seus resultados e sugerir os aperfeiçoamentos cabíveis. O texto aprovado define que esse órgão será presidido pelo MMA e composto de forma paritária por representantes do Poder Público e da sociedade civil.
O PL institui ainda o Fundo Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (FunPSA), cujas fontes serão o Orçamento da União e seus créditos adicionais; até 40% dos recursos do MMA sobre a participação especial paga pela exploração de petróleo em grande volume ou grande rentabilidade; verbas de convênios com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal; empréstimos e saldos anuais não aplicados; rendimentos da aplicação do patrimônio do próprio fundo. O texto estabelece que qualquer instituição pública federal poderá ser agente financeiro do fundo, incluindo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Jorge Khoury (DEM-BA), ao projeto original do deputado Anselmo de Jesus (PT-RO) e a outros projetos apensados, em especial o PL 5487/2009, do Executivo, que foi a base principal do novo texto.
Fonte: Agência Câmara / ISA, por Oswaldo Braga de Souza