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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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19/12/2010

Decreto regulamenta Política Nacional de Mudanças Climáticas


O Brasil deve chegar a 2020 emitindo no máximo 2,1 bilhões de toneladas de CO2 por ano e terá que publicar anualmente, a partir de 2012, as estimativas do total de emissões do país. É o que prevê o decreto de regulamentação da Política Nacional sobre Mudanças Climáticas assinado no dia 9 de dezembro de 2010 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva - DECRETO N.º 7.390, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010, que regulamenta os arts. 6.º, 11 e 12 da Lei n.º 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC, e dá outras providências.

A projeção das emissões nacionais de gases do efeito estufa para o ano de 2020 de que trata o parágrafo único do art. 12 da Lei que estabelece a Política Nacional de Mudanças Climáticas é de 3.236 milhões tonCO2eq, composta pelas projeções para os seguintes setores: Mudança de Uso da Terra, com 1.404 milhões de tonCO2eq; Energia com 868 milhões de tonCO2eq; Agropecuária, com 730 milhões de tonCO2eq; e Processos Industriais e Tratamento de Resíduos com 234 milhões de tonCO2eq.

Para cumprir o compromisso nacional voluntário, serão implementadas ações que almejem reduzir entre 1.168 milhões de tonCO2eq e 1.259 milhões de tonCO2eq do total das emissões estimadas, as quais serão acompanhadas pelo Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas.

O Plano Nacional sobre Mudança do Clima será integrado pelos planos de ação para a prevenção e controle do desmatamento nos biomas e planos setoriais de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas. Com relação aos primeiros, a regulamentação prevê o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal - PPCDAm e o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Cerrado – PPCerrado, não tendo sido previstos planos para outros biomas brasileiros.

Quanto aos planos setoriais de mitigação e de adaptação, foram previstas reduções apenas para os setores de energia, agricultura e siderurgia, por intermédio do Plano Decenal de Expansão de Energia - PDE; do Plano para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura; e do Plano de Redução de Emissões da Siderurgia. Os demais Planos de mitigação e adaptação, que venham a estabelecer medidas para outros setores, poderão ser elaborados até 15 de dezembro de 2011, e desde que observado o conteúdo mínimo estabelecido pelo Decreto e a realização de amplo processo de consulta pública.

As revisões do Plano Nacional sobre Mudança do Clima ocorrerão previamente à elaboração dos Planos Plurianuais e as revisões dos planos setoriais e dos destinados à proteção dos biomas em períodos regulares não superiores a dois anos.

Para alcançar a redução de emissões assumida pelo País, o Regulamento prevê diversas ações, incluídas nos Planos, a saber: redução de oitenta por cento dos índices anuais de desmatamento na Amazônia Legal em relação à média verificada entre os anos de 1996 a 2005; redução de quarenta por cento dos índices anuais de desmatamento no Bioma Cerrado em relação à média verificada entre os anos de 1999 a 2008; expansão da oferta hidroelétrica, da oferta de fontes alternativas renováveis, notadamente centrais eólicas, pequenas centrais hidroelétricas e bioeletricidade, da oferta de biocombustíveis, e incremento da eficiência energética; recuperação de 15 milhões de hectares de pastagens degradadas; ampliação do sistema de integração lavoura-pecuáriafloresta em 4 milhões de hectares; expansão da prática de plantio direto na palha em 8 milhões de hectares; expansão da fixação biológica de nitrogênio em 5,5 milhões de hectares de áreas de cultivo, em substituição ao uso de fertilizantes nitrogenados; expansão do plantio de florestas em 3 milhões de hectares; ampliação do uso de tecnologias para tratamento de 4,4 milhões de m3 de dejetos de animais; e incremento da utilização na siderurgia do carvão vegetal originário de florestas plantadas e melhoria na eficiência do processo de carbonização.

A norma atribuiu ao Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima a coordenação geral das ações supramencionadas, no âmbito do Plano Nacional sobre Mudança do Clima.

Acesse o Decreto.

Fonte: Adriana Vargas/ Redação Planeta Verde


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