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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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11/01/2011

Alterações na PNMC preveem redução de gases de efeito estufa


Especialista em Direito Ambiental, Bibiana Carvalho Azambuja da Silva aposta no progresso do Brasil no compromisso da redução de agentes contra o efeito estufa. Recentemente, liderou um painel, em Porto Alegre, destacando a importância do último decreto da Política Nacional sobre Mudança no Clima (PNMC), lançado pelo governo Lula em 10 de dezembro de 2010.

Jornal do Comércio - Hoje seu nome é uma das principais referências do Direito Ambiental no Brasil. Como se deu a escolha por atuar nesta área?

Bibiana Carvalho Azambuja da Silva - Na verdade eu sempre achei interessante o Direito Ambiental, mas logo que me formei surgiu uma oportunidade. Teve um pouco de acaso mesmo, de destino, porque eu não tinha planejado trabalhar nessa área. Então surgiu essa oportunidade de ser assessora do Centro de Apoio e Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público, e eu aceitei o desafio. O próprio centro estava começando, ele nem existia. O que existia era o Centro de Apoio de Defesa Comunitária, que foi dividido em Centro de Apoio de Defesa do Meio Ambiente e Centro de Apoio e Defesa do Consumidor.

JC- Sob a óptica da atual legislação no Direito Ambiental, como você vê o processo de evolução na questão do desmatamento e florestamento no cenário nacional?

Bibiana - A busca pelo aperfeiçoamento e aprimoramento deve ser constante. E a evolução e valorização desta questão ambiental e florestal, até pelas características que o Brasil apresenta, também está sendo crescente. O que eu acho que nos últimos anos tem mudado é que esta questão entrou mais na pauta. Nós vemos semanalmente nos jornais, na mídia, discussões sobre questões florestais, sobre desmatamento. Têm chamado mais a atenção esses relatórios públicos sobre os índices de desmatamento. Eu noto que a população, que a sociedade como um todo tem se preocupado mais e tem atentado mais para esse assunto. Em termos de legislação, a que protege a flora não é absolutamente nova, ela é recente. Alguns instrumentos também são mais recentes. Como instrumentos principais, temos o Código Florestal e também a Lei do Sistema Nacional da Unidade de Conservação. Há também a Lei do Bioma Mata Atlântica; enfim, diversas normas têm surgido para proteger a flora. O que vejo de diferente é o seguinte: de uns tempos para cá, nós vivemos mais um momento de fiscalização, de busca de implementação dos instrumentos, e alguns deles não são novos, mas estão sendo implementados. E aí é que surgem as divergências e as polêmicas.

JC- Com o anúncio do recente Decreto nº 7.390, referente à PNMC, como podemos ver o Brasil atuando no âmbito das mudanças climáticas?

Bibiana - A questão das mudanças climáticas é uma preocupação no cenário nacional e, de uma maneira pública, é mais recente do que a preocupação com os aspectos florestais. Então os aspectos florestais entraram antes na pauta do dia. E hoje a gente nota que o tema das mudanças climáticas tem surgido com uma força maior, até porque esse é um daqueles assuntos multidisciplinares, que abrange diversos aspectos, para não dizer todos os aspectos das questões do meio ambiente, inclusive da flora. No cenário internacional já tivemos um movimento de fazer uma convenção que fale de mudança do clima e também o Protocolo de Kyoto. Esse protocolo entrou em vigor em 2005. De lá pra cá, foi um momento histórico que chamou bastante a atenção no cenário nacional, onde foram surgindo fóruns estaduais de discussões das mudanças climáticas, leis estaduais, e a legislação do município e do estado de São Paulo. Depois surgiu, em 2009, a legislação nacional sobre mudanças climáticas, que é a Política Nacional de Mudança do Clima. E em 2010 veio esse decreto que traz diretrizes para implementar o Compromisso Voluntário de Redução, que o Brasil publicou na Lei nº 12.187, Lei da Política Nacional sobre Mudança do Clima. Esse compromisso voluntário propõe adotar ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, reduzindo entre 36,1% e 38,9% das emissões projetadas de 2020. É um compromisso voluntário do Brasil. Por exemplo, na Convenção Internacional, existem metas de redução para países desenvolvidos, países do Anexo I. Como o Brasil é um país em desenvolvimento, ainda não tem metas obrigatórias no cenário internacional. Mas ele já fixou, voluntariamente, o seu compromisso de redução de emissões.

JC - Qual sua perspectiva quanto a futuras adequações na legislação ambiental e aos resultados provenientes desse último decreto?

Bibiana - Vejo como um movimento que veio para ficar. Um movimento para estabelecer metas, compromissos, e haverá uma cobrança tanto nacional quanto internacional de ações nesse sentido. É verdade que a legislação ambiental é bastante dinâmica, e que a fixação de padrões e restrições tem crescido e é um importante desafio para as empresas e a sociedade se prepararem em termos competitivos. O próprio decreto já traz um prazo para a elaboração desses planos setoriais, que devem estar elaborados daqui a um ano, aproximadamente. Até 15 de dezembro de 2011 eles já devem existir. Então vemos que dentro de prazos fixados haverá uma cobrança para que ele se implemente rapidamente.

Fonte: Jornal do Comércio


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