Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos
O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS
10/02/2011
Documentos: Apresentamos os mais recentes materiais disponíveis no Portal do Projeto
IPEA. Mobilidade urbana e posse de veículos: análise da PNAD 2009. Comunicados do IPEA n.º 73. 2010. BRASIL
Foram utilizadas duas variáveis da PNAD - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios: a posse de veículos privados nos domicílios e o tempo de percurso casa-trabalho dos trabalhadores. Os dados de 2009 são comparados aos de 2008, para mostrar a evolução dos indicadores no período considerado.
A pesquisa aponta que cerca de metade dos domicílios brasileiros já dispõe de pelo menos um veículo privado para o deslocamento dos seus moradores. Isso indica uma alta taxa de posse de veículos da população comparada a de outros países pobres, com reflexos diretos sobre as condições de mobilidade de todos. Também indica que a população, inclusive os segmentos de menor renda, está tendo acesso a esse tipo de bem durável, com possibilidade de aumento em termos de percentual de posse. A tendência é de que cada vez mais domicílios de baixa renda tenham acesso ao veículo privado, já que mais da metade deles ainda não possui automóvel ou motocicleta e as políticas de incentivo são
fortes.
Do ponto de vista do tempo de deslocamento casa-trabalho, grande parte da população (70%) gasta até trinta minutos nesse percurso diariamente, valor este que pode sofrer alterações no futuro em função do crescente aumento da taxa de motorização da população, conjugado com a falta de investimentos públicos nos sistemas de mobilidade. Pelos números apresentados, pode-se verificar que a taxa de motorização da população ainda tem muito a crescer, o que com certeza gerará impactos sobre as condições de mobilidade e tempo de deslocamento, demandando investimentos por parte dos governos em melhoria da infraestrutura de mobilidade nas próximas décadas. Tais dados também dão conta do potencial que o setor representa para o aumento das emissões de gases de efeito estufa, cujo rápido crescimento já vinha sendo apontado literatura especializada.
Com informações do IPEA.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA e SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO. Florestas do Brasil em Resumo 2010: dados de 2005-2010. 2010. BRASIL
Fatos Florestais da Amazônia 2010 sintetiza, em nove capítulos, as estatísticas sobre o setor florestal da Amazônia. Trata-se do diagnóstico mais completo já realizado sobre a principal atividade de uso da terra na Amazônia - o setor madeireiro. Essas informações foram compiladas a partir de levantamentos primários do Imazon e dados secundários
mais recentes de outras instituições (IBGE, Ipea, MMA etc.).
ESPANHA. Ley 40/2010, de 29 de diciembre, de almacenamiento geológico de dióxido de carbono. 2010. ESPANHA
A Lei 40/2010 de 29 de dezembro, de armazenamento geológico de dióxido de carbono, transpõe para o Direito espanhol as directivas da União Europeia sobre essa atividade, que envolve a captura do CO2 emitido pelas unidades industriais, transportá-lo para um local subterrâneo e permanentemente limitar o armazenamento de CO2. Essa é uma das iniciativas para atingir a meta de redução de emissões para 2020 em 20%, tomada pela União Europeia no âmbito das negociações da ONU sobre mudanças climáticas.
TRIBUNAL DE JUSTICIA DE LA UNIÓN EUROPEA (Sala Cuarta). Petición de decisión prejudicial - Convenio de Aarhus - Directiva 2003/4/CE - Acceso del público a la información medioambiental - Directiva 2003/87/CE - Régimen para el comercio de derechos de emisión de gases de efecto invernadero - Reglamento (CE) n.º 2216/2004 - Sistema normalizado y garantizado de registros - Acceso a la información sobre el comercio de derechos de emisión de gases de efecto invernadero - Denegación de la comunicación - Administrador central - Administradores de registros nacionales - Carácter confidencial de los datos que obran en los registros - Excepciones. 2010.
O pedido foi apresentado no âmbito de um litígio entre o Ville de Lyon e da Caisse des Dépôts em conexão com a recusa de comunicar à autoridade local sobre o volume de dados e licenças de emissões de gases vendidos durante 2005 por certos detentores.
A decisão diz respeito à interpretação no contexto do regime adaptado pela Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Outubro de 2003 que estabelece um regime de comércio subsídios dos gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32), alterada pela Diretiva 2004/101/CE Conselho Europeu de 27 de Outubro de 2004 (JO L 338, p. 18, a seguir Directiva 2003/87), sobre as regras de acesso às informações relativas às transações de direitos de emissão de gases de efeito estufa que estão na posse do administrador de registo nacional, conforme definido no Regulamento (CE) n.º 2216/2004 de 21 de Dezembro de 2004, sobre um sistema padronizado e seguro dos registros, nos termos do Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho 280/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 386, p. 1), e isso em conjunto com a Diretiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público à informação sobre ambiente e que revoga a Diretiva 90/313/CEE do Conselho (JO L 41, p. 26).
O Tribunal decidiu que a comunicação dos dados relativos aos nomes dos titulares das contas de origem e de destino das transferências de direitos de emissão, aos direitos de emissão ou unidades de Kyoto objeto de tais transações, assim como a data e a hora em que foram realizadas, constituem dados confidenciais, nos termos do Regulamento nº 2216/2004. Assim, se não existe consentimento prévio dos titulares das contas correspondentes, somente são de livre consulta pelo público em geral, os dados disponibilizados na zona de acesso público da página web do DICT, a partir do dia 15 de janeiro do quinto ano (X+5) seguinte ao ano (X) em que se completem as transações relativas às transferências de direitos de emissão.
Cartilha Código Florestal: Entenda o que está em jogo com a reforma de nossa legislação ambiental
O coletivo de organizações não-governamentais ambientalistas SOS Florestas lançou, em Brasília, a cartilha Código Florestal: Entenda o que está em jogo com a reforma de nossa legislação ambiental. A publicação busca explicar, com argumentos técnicos, científicos e históricos, as principais consequências das mudanças propostas pelos deputados ruralistas ao Código Florestal.
A cartilha demonstra, em linguagem simples, que a aprovação do substitutivo apresentado em junho pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) pode gerar um quadro de insegurança política, aumento generalizado de desmatamento e vulnerabilidade de populações rurais e urbanas a catástrofes naturais.
Fazem parte da frente SOS Florestas as ONGs Apremavi, Greenpeace, Imaflora, Instituto Centro de Vida (ICV), Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), Instituto Socioambiental (ISA) e WWF-Brasil.
Com informações da WWF Brasil.
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