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Derecho y Cambio Climático en los Países Amazônicos

El Proyecto Derecho y Cambio Climático en los Países Amazónicos, coordinado por el Instituto O Direito por um Planeta Verde, tiene como finalidad fomentar el desarrollo de instrumentos normativos relacionados al cambio climático en los siguientes países: Bolivia, Brasil, Colombia, Ecuador, Perú y Venezuela, integrantes del Tratado de Cooperación Amazónica. LEIA MAIS

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06/02/2011

Conceito de compra sustentável será incluído na lei de licitações


As compras e os serviços contratados pelo governo também deverão se submeter a critérios de sustentabilidade ambiental. Esse conceito poderá ser introduzido na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) por projeto de lei (PLS 5/11) do senador Magno Malta (PR-ES). A proposta aguarda a indicação de relator na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O primeiro acréscimo sugerido prioriza os requisitos de sustentabilidade ambiental na escolha da proposta considerada mais vantajosa para a administração pública. Em seguida, inclui-se como critério de desempate produtos produzidos ou serviços prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país e em projetos e programas de proteção ao meio ambiente.

Por fim, o projeto recomenda que as compras públicas levem em conta, sempre que possível, a compatibilidade do bem a ser adquirido com as exigências relativas à conservação do meio ambiente. Depois de passar pelo crivo da CMA, a proposta seguirá para votação, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo ressaltou Magno Malta, o projeto procura colocar a Lei de Licitações em sintonia com o artigo 225 da Constituição, que impõe “ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo [o meio ambiente] e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

“Ao valer-se de critérios sustentáveis em suas aquisições e contratações, a administração pública, como grande consumidora de bens e serviços, sinalizará ao segmento fornecedor a necessidade de ajuste de seus processos produtivos aos padrões de proteção ambiental, sob pena de ser excluído do mercado de compras estatais”, argumenta Magno Malta na justificação do projeto.


Fonte: Observatório Eco, com informações da Agência Senado


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