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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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03/05/2011

Câmara aprova urgência para retrocesso no código florestal


Enquanto o desmatamento dá sinais claros de aumento no Amazonas, Rondônia e Mato Grosso a Câmara dos Deputados aprova urgência para votação de anistias e isenções florestais.

O Deputado Aldo apresentou na segunda feira um novo texto para o código florestal supostamente acordado com o Governo federal. Segundo o Ministro Pallocci, em reunião nesta 3ª feira (02) com Marina Silva, organizações do movimento socioambientalista e representantes de agricultores familiares, o texto apresentado pelo Aldo estaria ainda muito distante de um consenso com o governo. A ministra Izabella vocalizou publicamente essa afirmativa para a imprensa ao final da tarde de terça (03). Contraditoriamente, o Partido dos Trabalhadores, a maior bancada da Câmara (e dos partidos da base de sustentação do governo), que até a semana passada ameaçava obstruir a pauta de votações (de interesse do governo), votou na mesmo noite de terça-feira, em bloco, a favor da urgência-urgentíssima de votação de um texto que até então não gozava de aprovação do Planalto.

O que se conclui é que o governo joga jogo duplo afirmando aos ambientalistas, movimentos sociais e à sociedade brasileira por meio da imprensa não concordar com o relatório do Aldo, mas na prática não opera com os meios ao alcance sua bancada para implementar seu comando (eficaz para temas muito mais impopulares como o salário mínimo, por exemplo). Ao contrário o líder do governo na Câmara (Deputado Vacarezza) diz que o texto está pronto para ser votado hoje (quarta-feira 4).

Tudo leva a crer que o Governo Dilma (que contraditoriamente possui maioria inédita na Câmara) admitirá uma votação em caráter de urgência de um relatório cuja essência cria anistias, isenções e benesses generalizadas e descabidas para desmatadores ilegais.

É preciso dizer que há urgência sim. Há urgência por uma política com P maiúsculo para a sustentabilidade ambiental no meio rural brasileiro. Urge a criação e implementação em escala nacional de mecanismos econômicos que viabilizem a economia florestal, a recomposição e a conservação florestal das áreas de preservação permanente e reservas legais. Urge uma política que viabilize as atividades as cadeias produtivas florestais madeireiras e não-madeireiras sustentáveis. Uma política que difunda a produção agroecológica e agroflorestal aos quatro cantos do País.

O País clama, com urgência-urgentíssima, por uma política de crédito que diferencie positivamente os produtores rurais dispostos a produzir de forma sustentável em detrimento dos que ainda apostam na agricultura do século passado. Urge o desenvolvimento de uma assistência técnica rural sustentável e moderna que promova a agricultura familiar brasileira da condição de quase subsistência à de produtora de alimentos da cesta básica e de serviços ambientais a toda sociedade. É urgente a aprovação de um sistema que viabilize nossa meta de redução emissões por desmatamento e degradação florestal em todos os biomas. Urge a aprovação de um Plano-Safra Sustentável que disponha de dezenas de bilhões de Reais para promover o agricultor brasileiro à condição de produtor de serviços ambientais.

Em outras palavras, o caráter de urgência urgentíssima, não é para mais um remendo na Lei com os olhos e mentes para o retrovisor, mas o desenvolvimento e a aprovação pela Casa do Povo sob a liderança do governo de uma Política para o Brasil do presente e do futuro, o Brasil Potência agrícola e Socioambiental deste século XXI.

Porém, por enquanto, o que temos sobre a mesa e o que pode ser votado a qualquer momento pela Câmara dos Deputados é um texto cuja essência está refletida nos 15 pontos listados abaixo.


PONTOS CRÍTICOS DO RELATÓRIO DO DEPUTADO ALDO RABELO APRESENTADO EM 02 DE MAIO DE 2011

Observação do autor: O texto é bastante complexo e prolixo com várias remissões cruzadas e novidades até então pouco discutidas motivo pelo qual carece de avaliação mais aprofundada para que a análise seja considerada definitiva.

1) Considera como consolidados desmatamentos ilegais ocorridos até julho de 2008 (Art. 3o III). Entre junho de 96 a julho de 2006 foram + de 35 milhões de hectares desmatados ilegalmente no Cerrado e na Amazônia (12,5 GtCO2).

2) Permite consolidação de uso em áreas de preservação permanente de rios de até 10 m de largura (representam mais de 50% da rede de drenagem segundo a SBPC), reduzindo-as na prática de 30 para 15m irrestritamente (art. 36), para pequenas, médias e grandes propriedades.

3) Permite autorização de desmatamento por órgãos municipais (art. 27). Teremos 5.564 municípios autorizando desmatamento.

4) Permite exploração de espécie florestal em extinção, p. ex. a Araucária, hoje vetada por decisão judicial e por regulação (art. 22).

5) Dispensa a averbação da Reserva Legal no cartório de imóveis, substituindo essa medida por um cadastro rural que pode ser "Municipal" mediante a declaração de uma única coordenada geográfica (art. 19).

6) Cria a figura do manejo "agrosilvopastoril" de RL. Na prática significa aceitar pastoreio de gado em RL (par. 1o do art. 18) e também em morros.

7) Ignora a evidente diferença entre agricultor familiar e pequeno proprietário rural estendendo a este flexibilidades no máximo cabíveis àquele (como por exemplo, anistia de recomposição de reserva legal).

8) Retira 4 Módulos Fiscais da base de cálculo de todas as propriedades rurais do País (inclusive médias e grandes) para definição do % de RL. Isso significa, dezenas de milhões de hectares que deixam de ser RL estarão vulneráveis ao desmatamento ou deixarão de ser recompostos.

9) Permite pecuária extensiva em topos de morros, montanhas, serras, bordas de tabuleiros, chapadas e acima de1800m (art. 10).

10) Retira do CONAMA poder de regulamentar APPs, e consequentemente revoga todas as resoluções em vigor. Com isso retirou, por exemplo, a proteção direta aos nossos manguezais, dunas, refúgios de aves migratórias, locais de nidificação e reprodução de fauna silvestre dentre outras. Casos de utilidade pública e interesse social deixam de ser debatidos com sociedade no CONAMA e poderão ser aprovados por decretos (federal, estadual e municipal) sem transparência e debate público.

11) Abre para decreto federal, estadual e municipal (sem debate técnico e público) a definição do rol de atividades "de baixo impacto" para permitir novas ocupações em área de preservação permanente (art. 3o, XVII, h).

12) Define de interesse social qualquer produção de alimentos (ex. monocultura extensiva de cana ou soja, ou pecuária extensiva) p/ desmatamento em APP (art. 3o, IV, g). Isso permite desmatamento em todo tipo de APP em todo País.

13) Suspende indefinidamente a aplicação dos instrumentos de controle ambiental (multas, embargos e outras sanções) por desmatamento ilegal ocorridos até julho de 2008, até que poder público desenvolva e implante Plano de Recuperação Ambiental (PRA) cujo prazo deixou de ser exigido nessa versão do PL (Art. 30).

14) Subverte o conceito de reserva legal que passa a ser prioritariamente econômico (exploração) em detrimento do seu valor de conservação e serviço ambiental (Art. 3º XII). 15) Suprime APP de pequenos lagos (superfície inferior a um hectare) (art. 3º §4º).


Fonte: André Lima, advogado, OAB-DF 17878. Consultor Jurídico do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, da Fundação SOS Mata Atlântica, Diretor de Assuntos Legislativos do IDPV e consultor colaborador da Frente Parlamentar Ambientalista. Em 03 de maio de 2011.


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