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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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06/05/2011

Sancionada Lei Municipal sobre Mudança Climática e Desenvolvimento Sustentável no Rio de Janeiro


Foi sancionada em 27 de janeiro de 2011 a Lei n.º 5.248, que institui a Política Municipal sobre Mudança do Clima e Desenvolvimento Sustentável. A legislação vem oficializar as metas de redução de emissões de gases do efeito estufa no município do Rio de Janeiro, previstas no protocolo Rio Sustentável, assinado em outubro de 2009 e pelo qual o município se comprometia a adotar medidas e programas de incentivo para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos das mudanças climáticas.

As metas de redução das emissões estipuladas na lei (e já previstas no protocolo) são as seguintes: redução das emissões em 8% até 2012; em 16% até 2016; em 20% até 2020. Os índices de redução aplicam-se ao nível de emissões de 2005. Foram fixados a partir dos dados do primeiro inventário municipal, referentes ao ano de 1998, e das projeções preliminares verificadas nos trabalhos de atualização do inventário, já executadas pela Coppe/UFRJ.

As estratégias de mitigação preveem redução da geração de resíduos urbanos, esgotos domésticos e efluentes industriais; reciclagem ou reutilização de resíduos urbanos; adequação da oferta de transporte coletivo e desestímulo do uso do transporte individual motorizado; racionalização e redistribuição da demanda de transportes, com integração dos modais; estímulo ao transporte não motorizado (bicicleta, por exemplo); substituição gradativa do uso dos combustíveis fósseis por biocombustíveis no transporte público; promoção de campanhas de conscientização ao uso racional do automóvel; elaboração de Programa de Controle da Poluição Veicular; promoção e adoção de programas de eficiência energética; entre outros.

Segundo previsão no texto, as emissões provenientes das empresas integrantes do Complexo Siderúrgico da Zona Oeste serão contabilizadas em separado das demais emissões do município e observarão metas diferenciadas de redução. Estipula também que as empresas integrantes do Complexo Siderúrgico da Zona Oeste devem adotar medidas de redução e de mitigação das emissões de gases, de compensação ambiental e de transparência de suas atividades.

Acesse a legislação.


Fonte: Adriana Vargas/ Redação Planeta Verde


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