Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos
O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS
06/05/2011
Desastres de Verão: crônicas de situações anunciadas
O IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima, criado em 1988 pela Organização Metereológica Mundial e pelo PNUMA - Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente e que congrega mais de 200 pesquisadores) em seu 4º relatório apontou que o aquecimento global tem gerado a elevação da temperatura média do planeta. Em 250 anos de atividade humana, com queima de combustíveis fósseis e destruição das florestas que absorvem CO2, foi emitida uma quantidade de gases de efeito estufa na atmosfera que tem ocasionado as mudanças climáticas. Isto porque a concentração de gases de efeito estufa retém calor e estes gases permanecem na atmosfera por longos períodos (CO2 de 05 a 200 anos, N2O 114 anos e CH4 14 anos).
Os efeitos sentidos do aquecimento global são os eventos extremos (chuvas intensas, secas, ciclones extratropicais) e o aumento do nível do mar.
No Rio Grande do Sul temos sentido diretamente tais efeitos. Nos surpreendemos com o furacão em Torres, a ventania em Antonio Prado, as chuvas intensas na região de Santa Maria com queda de ponte e perda de vidas e agora na região sul, notadamente em São Lourenço, Pelotas e Rio Grande. Segundo o INPE, estamos em área sujeita a ciclones extratropicais, portanto sujeitos a tais vulnerabilidades. Todavia, em que pese a importância do assunto, o tema somente assume relevo a cada situação extrema, sem, contudo, ter representado políticas públicas efetivas, legislação sobre mudanças climáticas e outras ações tão necessárias para o enfrentamento da questão.
Em matéria de políticas públicas sobre mudanças climáticas, dois conceitos são elementares: (a) mitigação, que consiste na intervenção do homem destinada a reduzir as fontes de emissão de gases de efeito estufa ou para ampliar os sumidouros destes gases e (b) adaptação, que são as iniciativas ou medidas capazes de reduzir a vulnerabilidade aos efeitos reais ou esperados das mudanças climáticas.
Para aplicar estes conceitos é necessário fazer o inventário de emissões, bem como diagnosticar as áreas vulneráveis, tendo em vista não somente os dados do passado, mas o fenômeno que intensifica os problemas. Os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro e as Capitais destes Estados já fizeram seus inventários e dispõem de lei estadual e municipal, respectivamente, sobre mudanças climáticas. No RS, no apagar das luzes do governo anterior foi aprovada uma lei estadual, sem, contudo ter tido ampla discussão ou engajamento em seu cumprimento.
De outra parte, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) tem financiado políticas públicas em mudanças climáticas dentro de uma Estratégia Integrada para Adaptação e Mitigação da Mudança Climática e Energia Sustentável e Renovável na América Latina. O BID identifica a mudança climática como uma de suas maiores prioridades, estabelecendo o tema como uma prioridade chave para a agenda de desenvolvimento da América Latina e Caribe e para o seu programa de empréstimos, como definido no Nono Aumento Geral de Capital (GCI-9).
No RS, há pouca mobilização sobre inventário de emissões e estratégias que impliquem em adaptação às mudanças climáticas. Está na hora de colocarmos o assunto na pauta prioritária, não somente após a ocorrência das calamidades decorrentes das enchentes, vendavais e outros, cuja tendência é seguir aumentando. Neste ano lamentamos e nos surpreendemos com os efeitos em São Lourenço. Seguindo inertes, mesmo tendo consciência que não é mais surpresa, estaremos esperando qual será a próxima região afetada. Mesmo para os céticos com relação ao aquecimento global, as chuvas e desastres contínuos dos últimos anos têm demonstrado a imperiosa necessidade de aplicar os princípios da precaução e da prevenção incorporados ao direito brasileiro.
Vanêsca Buzelato Prestes
Coordenadora do Projeto Direito e Mudanças Climáticas
nos Países Amazônicos e Procuradora do Município de Porto Alegre
Foto: Kiko Coelho/Kad