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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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21/06/2011

Receber para conservar


Receber para conservar

Agora ficou mais fácil para os proprietários rurais receberem dinheiro em troca da conservação de florestas em solo fluminense. O governador Sérgio Cabral assinou na quarta-feira, 15 de junho, um decreto que regulamenta o Programa Estadual de Conservação e Revitalização de Recursos Hídricos (Prohidro), instituindo um programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) no estado.

Passa a constar como serviço ambiental qualquer prática de possuidores de área rural relacionada à conservação e recuperação da qualidade e da disponibilidade das águas, da biodiversidade e das margens de rios, além do seqüestro de carbono decorrente do reflorestamento das matas ciliares, nascentes e olhos d’água, a fim de minimizar os efeitos das mudanças climáticas globais.

A proposta de inserir o PSA na lei estadual saiu da experiência do projeto Produtores de Água e Floresta, desenvolvido pelo Instituto Terra de Preservação Ambiental (ITPA) e executado em parceria com o Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Guandu, a Secretaria de Estado do Ambiente, o Instituto Estadual do Ambiente, a Prefeitura Municipal de Rio Claro e a The Nature Conservancy. Ela foi mais tarde discutida entre várias organizações e membros do poder público no Fórum PSA Rio, adicionando-se a ela a experiência do FUNBOAS, do Comitê de Bacia Lagos São João e do Projeto de Microbacias, da Secretaria Estadual de Agricultura. A partir daí ganhou forma o decreto enviado à Secretaria do Estado de Ambiente e assinado agora pelo governador.

Dificuldades

O Produtores de Água e Floresta, iniciado em 2009, vinha encontrando algumas dificuldades para pôr em ação o modelo provedor-recebedor em que está baseado. Era preciso, de início, conceituar quem são os potenciais pagadores e quem são os potenciais recebedores, com o intuito de diferenciar o PSA de iniciativas do tipo bolsa-floresta, por exemplo.

“O PSA é um contrato de serviço como outro qualquer”, afirma Maurício Ruiz, secretário executivo do ITPA. O proprietário de uma área conservada ou restaurada mantém e multiplica as florestas responsáveis pela produção da água que abastece a população e as indústrias de sua bacia hidrográfica. Logo, nada mais justo do que receber dinheiro em troca do serviço.

Antes do decreto publicado semana passada, as iniciativas de PSA estavam vulneráveis juridicamente, uma vez que não era ainda prevista na legislação a possibilidade de se passar recursos públicos para entes privados com esta finalidade. E ele também tem a importância de unificar de certa maneira as iniciativas com essa proposta que têm sido desenvolvidas no estado. “Têm surgido muitas iniciativas novas. O decreto é importante para que elas funcionem sob o mesmo escopo”, diz Ruiz.

Fonte: ITPA, 21/06/2011


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