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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

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17/07/2011

MPF contesta lei da queima da palha de cana no RJ


O MPF (Ministério Público Federal) em Campos (RJ) pediu a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual fluminense 5.990/11, que prevê uma redução gradativa das queimadas como prática para o corte da cana-de-açúcar no Rio de Janeiro. A lei foi sancionada às pressas, ignorando a competência da União, apenas 13 dias depois da Justiça Federal acatar ação do MPF e determinar que usinas não recebam mais cana queimada.

O pedido de inconstitucionalidade, movido pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, defende que a lei estadual fere a competência legislativa da União ao regular a eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar. Há mais de 50 anos, a Lei federal 4.711/65 veda o uso do fogo como método de colheita da cana.

O pedido do procurador tem por base a Constituição Federal (artigo 24, § 4º), que prevê que lei estadual não pode contrariar norma geral prevista em lei federal, devendo apenas estabelecer regras suplementares. A ação destaca ainda que o fim das queimadas não acarretará desemprego no setor, uma vez que estudos comprovam que não há impedimento à colheita da cana sem uso do fogo, desde que o setor desenvolva sua mecanização, aumente o valor pago pelo corte e contrate mais trabalhadores.

“A edição da Lei estadual 5.990/11 fere dispositivos constitucionais. Já há inclusive análise de situação equivalente pelo Supremo Tribunal Federal. Não há argumentos válidos para a manutenção de prática tão lesiva à saúde e ao meio ambiente, e que favorece a criação de frentes de trabalho escravo. A produção do setor no Norte Fluminense é baixa em relação à média nacional exatamente pela falta de mecanização”, afirma o procurador Eduardo Santos de Oliveira.

Em 2009, o MPF já havia conseguido suspender o licenciamento para as queimadas. No julgamento da ação em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal, em março de 2010, a desembargadora Salete Maccalóz confirmou a decisão e determinou a suspensão imediata das licenças para fins de queimadas por parte da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e pelo Inea (Instituto Estadual do Ambiente). Com informações do MPF.

Fonte: Observatório Eco


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