Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos
O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS
04/02/2014
Investimento de US$ 12 bilhões será necessário para reduzir emissões por desmatamento no período pré-2020, diz novo relatório
Um novo relatório do Projeto Interim Forest Finance - uma colaboração do Global Canopy Programme (GCP), Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), Fauna & Flora Internacional (FFI) e Iniciativa Financeira do PNUMA (UNEP FI) - revela que a demanda por REDD+ pelos mercados pode ficar próxima a apenas 3% da oferta entre 2015 e 2020. O relatório explica os riscos da falta de ação e descreve um conjunto de opções para promover o aumento da demanda.
Se os níveis de desmatamento mundial forem reduzidos em 50% até 2020, a emissão de até 9.900 Mt CO2 deve ser evitada entre 2015 e 2020 pela redução de emissões provenientes de desmatamento e uso do solo. Isto pode ser alcançado através de uma combinação de medidas tomadas por países com florestas tropicais, somando-se o uso de recursos internos com recursos de REDD+ provindos de governos de países desenvolvidos.
O relatório indica, porém, que a demanda potencial por créditos de REDD+ entre 2015-2020, atualmente em cerca de 253 Mt CO2, contribuirá com menos de 3% do necessário para que a meta de redução de desmatamento até 2020 seja atingida. Isso pode deixar os países com florestas tropicais lutando para encontrar maneiras de captar os 97% restantes.
Se REDD+ pode desempenhar um papel significativo no incentivo à redução do desmatamento em países com florestas tropicais, ele precisa fornecer muito mais do que 3% da demanda para as reduções de emissões que causam o desmatamento e degradação.
Segundo Nick Oakes, gerente do Programa de Finanças do Global Canopy Program, "a redução de emissões por desmatamento e degradação (REDD+) deve ser uma prioridade estratégica para os governos entre 2015 e 2020, uma vez que a mudança no uso da terra, de acordo com o recente relatório do IPCC, representa a segunda maior fonte de emissão de gases do efeito estufa."
"No entanto, é esperado que demanda em larga escala por REDD+ se materialize apenas depois que o mercado global seja consolidado dentro da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC), a partir de 2020. Agora, caso não haja demanda em larga escala para REDD+ antes de 2020, essa enorme lacuna entre a oferta e demanda só irá crescer”.
Ignorar essa deficiência, argumentam os autores do relatório, deixará pouco incentivo para que os países com florestas tropicais arrecadem recursos de REDD+ no período antes de 2020, ou ainda para o setor privado investir em projetos de redução de emissões por desmatamento e degradação.
Para evitar esses riscos, o relatório defende que os governos dos países doadores, assim como os governos dos países detentores de florestas tropicais e as instituições financeiras públicas, trabalhem juntos para criar e fornecer incentivos, financiamento e assistência técnica para preencher a lacuna entre a oferta e a demanda de redução de emissões de REDD+.
O relatório estima que estas medidas teriam de estimular transações (do setor público e privado) na ordem de até US$ 12 bilhões, a fim de permitir que o REDD+ contribua com 25% das reduções de emissões de desmatamento e degradação florestal - uma proporção que permitiria ao mecanismo de REDD+ desempenhar seu potencial papel-chave na limitação das alterações climáticas a 2º Celsius.
O relatório descreve um conjunto de altrnativas para gerar o capital, bem como opções para fornecer incentivos, financiamento e assistência técnica, tais como a celebração de contratos de compra de REDD+, o estabelecimento de preços mínimos para REDD+ ou a criação de empréstimos de concessão. O relatório também aponta possíveis instituições executoras, como os fundos existentes multinacionais (por exemplo, do Fundo de Carbono do Forest Carbon Partnership Facility), ou de novas parcerias público-privadas.
Fonte: Ipam