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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

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11/02/2009

STF destrava a liberação de licenciamento ambiental


Liminar de Cezar Peluso reconhece que Estados e municípios podem aprovar obras

O ministro Carlos Minc, do Meio Ambiente, diz que a decisão é positiva, mas que Congresso precisa definir as competências de cada um

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por meio de uma liminar do ministro Cezar Peluso dada no final do mês passado, que o Judiciário não pode determinar ao Executivo a responsabilidade de quem fará o licenciamento ambiental de certo empreendimento.

A decisão do Supremo, divulgada na edição de ontem do jornal "Valor Econômico", ocorreu após o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) ter recorrido ao STF por conta de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que o obrigava a realizar o licenciamento de impacto ambiental e a fiscalização de obras do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador.

O Ibama alega que, além de não ter capacidade operacional e orçamentária para isso, estaria entrando na jurisdição do governo da Bahia e da Prefeitura de Salvador, que já haviam aprovado essas obras por meio de seus órgãos ambientais.

A decisão do TRF ocorreu por conta de uma ação civil pública proposta ao tribunal por entidades baianas, como a de arquitetos, que questionavam a omissão do Ibama em relação às obras do Plano Diretor de Salvador -algumas delas teriam impacto em praias e áreas de mata atlântica do município.

Segundo o Ibama, essa é a primeira vez que o STF indica que é o Executivo, e não o Judiciário, o único responsável pela definição de quem fará o licenciamento e a fiscalização de suas respectivas obras.
Para a procuradora-geral do Ibama, Andréa Vulcanis, a decisão do STF, apesar de ainda não ser definitiva, pode ser usada como indicativo por outras instâncias judiciais do país, onde tramitam ações nas quais o órgão alega ser o Estado, ou o município, o responsável pelos licenciamentos. Ela não soube dizer quantas ações desse tipo aguardam decisão.

"A novidade é que o Supremo decidiu que o ente competente é o Executivo, e não o Judiciário", afirmou a procuradora. "As ações e recursos do Ibama não ocorrem apenas por conta de uma falta de estrutura, e sim pela separação de competência. A União, os Estados e os municípios têm competência [para fazer o licenciamento]", completa Vulcanis.

Na prática, em sua decisão, Peluso devolveu aos órgãos do governo baiano e do município a competência para o licenciamento dessas obras. Mas não há data para uma decisão final do Supremo, que forçaria as demais instâncias da Justiça a seguir essa mesma linha.
O ministro Carlos Minc (Meio Ambiente) disse ontem à reportagem que a decisão liminar do Supremo é positiva e que o governo, há anos, tem buscado um acordo para a regulamentação, no Congresso, do artigo da Constituição que trata justamente desse tema.

"Essa superposição não foi regulamentada na Constituição [de 1988]. No governo nós chegamos a um acordo, e agora é preciso aguardar uma definição no Congresso. Eu digo sempre: cada um com o seu qual", disse o ministro Minc.

Por: Eduardo Scolese, da sucursal de Brasília
Fonte: Folha de S. Paulo


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