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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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19/02/2009

Justiça manda prender antigo superintendente do Ibama do Pará


O juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira determinou que a Polícia Federal prenda o ex-superintendente do Ibama no Pará, Paulo Castelo Branco. Ele foi condenado em 2002 a cinco anos e quatro meses de prisão em regime semi-aberto pelo crime de concussão (exigir, em razão do exercício de uma função, vantagem indevida) por tentar extorquir R$ 1,5 milhão da empresa Eidai do Brasil Madeiras S/A. A Interpol foi notificada para que as polícias de outros países prendam Castelo Branco, caso o réu tenha deixado o Brasil.

O mandado de prisão foi expedido em 27 de novembro de 2008, mas só foi divulgado nesta quinta-feira (19/02) para facilitar o trabalho da Polícia Federal. Como o ex-superintendente não foi encontrado nem se apresentou voluntariamente, ele passa a ser considerado foragido.

Em maio de 2000, Castelo Branco foi flagrado pela Polícia Federal recebendo uma maleta com R$ 500 mil. O pagamento teria sido feito para que Castelo Branco resolvesse pendências por infrações ambientais e dívidas da madeireira com o Ibama.

A denúncia do caso foi feita pelo diretor da Eidai, que gravou uma conversa com o funcionário do Ibama e a entregou ao Ministério Público. A partir de então, a negociação foi acompanhada pelas autoridades até a entrega do dinheiro, que ocorreu no aeroporto de Brasília. O funcionário do Ibama chegou a ser preso, mas conseguiu o direito de responder ao processo em liberdade.

Recursos

A primeira condenação de Castelo Branco na Justiça Federal aconteceu em 2002. Ele entrou com recurso, que foi negado em 2007 pelo Tribunal Regional Federal do Pará. Seus advogados lançaram mão de mais um recurso, rejeitado novamente no início de outubro de 2008 pelo ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho.

Como o juiz considerou que houve “intuito protelatório evidenciado”, ou seja, o réu estava recorrendo apenas para ganhar tempo, não foi possível ao ex-superintendente recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

Fonte: AmbienteJá/Globo Amazônia/G1


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