Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos
O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS
19/03/2009
"É mais grave um crime que colabora para o aquecimento global"
Ele integrou a comissão de juristas que formulou a Lei de Crimes Ambientais e já foi delegado da Polícia Federal, promotor dos Estados do Paraná e São Paulo, juiz federal e presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Atualmente é professor de Direito Socioambiental da PUC/PR e presidente do Instituto Brasileiro de Estudos do Sistema Judiciário (Ibrajus), com sede em Curitiba.
Ele é Vladimir Passos de Freitas, autor, co-autor e organizador de 18 livros na área do Direito, entre eles “Crimes Contra a Natureza”, já na oitava edição, e “A Constituição e a Efetividade das Normas Ambientais”. Apesar de aposentado, continua muito atuante. É representante do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) para capacitação de juízes na América Latina e “Co-Chair” do Grupo de Especialistas do Judiciário da União Internacional para a Proteção da Natureza (UICN). Em passagem por Belém, para palestrar no 5º Fórum Mundial de Juízes, Passos de Freitas concedeu em clima informal esta entrevista à jornalista Silvia Marcuzzo, assessora de comunicação do Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos do Instituto O Direito por um Planeta Verde.
O senhor fundou o Instituo Brasileiro de Estudos do Sistema Judiciário, qual é a necessidade de se ter uma instituição com esse perfil?
Vladimir Passos de Freitas - Bom, eu fundei quando me aposentei há dois anos e meio. E justamente para aproveitar toda a experiência que tive em 36 anos de vida pública, fundei uma ONG semelhante à existente em outros países, como Argentina e Chile. É de estudos da administração da justiça. Mas estudos por quem está fora, não por quem está dentro do judiciário, ou seja, estudos mais críticos, mais estatísticos e com a participação então da sociedade civil. Algo assim, fora do poder institucional.
Certo, o senhor acredita que o judiciário hoje sofre com a falta de preparo para enfrentar, principalmente, as questões da área ambiental?
Vladimir - Eu acredito que sofra pra enfrentar não só da área ambiental, mas de muitas áreas novas. Por que hoje é tão complexa a vida moderna, com tão graves e difíceis conflitos, que é absolutamente possível os juízes conseguirem saber tudo ao mesmo tempo, só há uma solução para isso, a especialização. Mas ao mesmo tempo os tribunais continuam especializando apenas as varas criminais e civis ou de família, como se fazia nos anos 50. E isso para mim cria uma dificuldade do judiciário se atualizar. Vou dar um exemplo fora da área ambiental, os crimes de colarinho branco. Qual o juiz que entende alguma coisa de remessa de dólares para o exterior, de lavagem de dinheiro? Nenhum! Só os juízes das varas dos crimes contra a ordem econômica, que são especializadíssimos, porque é absolutamente possível um ou outro entender disso, só se tiver um interesse especial porque a matéria lhe é agradável. Então, nós estamos na época da especialização. É a única forma de eficiência, e o (Direito) ambiental está dentro disso.
A questão ambiental exige uma transdisciplinariedade e como que o senhor acha que o profissional que atua no Judiciário precisa encarar esse desafio? Que formas ele pode adquirir conhecimento?
Vladimir - As faculdades de Direito agora começaram a permitir a disciplina de Direito Ambiental, mas até poucos anos, quase nenhuma tinha. Bom, esse é o primeiro passo, quando não se tem esse passo, se vai para os cursos de especialização, na pós-graduação. Daí sim, já temos vários, quase todas as capitais tem ou estão organizando pela primeira vez. E são cursos muito bons, na maioria das vezes. Essa é uma forma do profissional entrar na matéria, se ele quiser ir mais a fundo, dentro do próprio direito ambiental, ele vai ter que se especializar em área econômica, por exemplo, ou então ser advogado de ONG, isso é uma visão, ou então, uma outra, mais empresarial, tributação ambiental, estímulos ambientais.
O senhor acredita que tem um mercado grande nessa área?
Vladimir - Tem um mercado enorme e os grandes escritórios todos estão abrindo um departamento de Direito Ambiental e recrutando jovens advogados, aos quais que eles exigem que façam no mínimo especialização e às vezes mestrado. Tem mercado para todos.
E como fica o judiciário com relação ao aquecimento global, até que ponto ele encara esse desafio hoje?
Vladimir - Na verdade ele não está encarando e nem sabe da existência, exceto dois ou três juízes que colocaram isso em despachos. Porque na verdade, não há lei para isso, nós não temos leis. Temos o Tratado de Montreal, que não tem nenhum dispositivo específico com força de lei, então o juízes conhecem isso pelas revistas e pelos jornais, mas não pelo Direito e nem são provocados na área jurídica. Mas, está na hora de levar isso para o judiciário e pode ser feito, por exemplo, numa denúncia do Ministério Público, num crime, ele pode por um parágrafo dizendo que aquele crime vai colaborar para o aquecimento global. O juiz na sentença pode por isso, até como uma causa, até como uma motivação para uma condenação. É mais grave um crime que colabora para o aquecimento do que um que não colabora. Enfim, nós estamos atrasados ainda nisso.
Um crime ambiental geralmente é super complexo, envolve várias áreas como ambiental, econômica, social. Como conciliar todas essas partes envolvidas?
Vladimir - Sim, o Direito Ambiental é um Direito de perguntas, não de respostas. Não há respostas, a maioria das coisas são perguntas e não tem uma resposta pronta. Isso que o torna dificílimo e encantador ao mesmo tempo. O juiz tem que ser um grande conciliador, mas não só o juiz, também o advogado deve se preparar para conciliar. Eu digo aos meus alunos que eles devem fazer um curso fora da faculdade de conciliação, de mediação. Esses cursos que as empresas dão são muito importantes. Porque o juiz ambiental, ele vai ter diante de si questões muito complexas e, às vezes, ele tem que marcar cinco audiências para chegar num acordo final. E vai aparando, aparando, aproximando, aproximando, sem deixar as pessoas em conflito, sem ódio, mas sim como um árbitro mais do que imparcial, mas que vai levando para um acordo, daí ele pode fazer um papel belíssimo de recuperação do meio ambiente. Muito mais importante do que uma sentença que, às vezes, ninguém sabe como executar, tal complexa é a matéria.
E nesse sentido, qual é a sua visão sobre o processo de licenciamento ambiental, o que o senhor acha que precisa melhorar? Recentemente o senhor julgou o caso da Hidrelétrica de Barra Grande, que permitiu o alagamento de mais de cinco mil hectares de florestas com araucária…
Vladimir - O licenciamento ambiental que é uma importação, uma idéia surgida nos Estados Unidos, em 1969, é da máxima importância. Mas claro, como tudo, ele nem sempre é perfeito, quem faz o licenciamento são empresas particulares, pois o Estado não tem elementos, funcionários para fazer isso. Bom, o licenciamento, ele talvez possa melhorar, fazendo maiores exigências a esses profissionais que atuam, talvez acompanhando se as empresas cumprem o que prometeram no licenciamento. Muitas vezes, o órgão ambiental não acompanha porque não tem gente também.
E a sociedade também não toma conhecimento dos processos. Como a sociedade civil vai saber o que está acontecendo, se não é comunicado?
Vladimir - Pois é, esse é um grande problema. Primeiro a sociedade civil tem que ter consciência para se mobilizar. E nós, os brasileiros não temos esse tipo de mobilização. Não gostamos de participar nem de reunião de condomínio, isso é um tipo de mentalidade brasileira. Quando as pessoas tem consciência que isso é muito importante, e felizmente isso está aumentando. Nesse ponto, a lei dá direito a informação ambiental que é ampla, irrestrita, total. Eles podem se dirigir ao órgão ambiental, ao Ibama ou ao órgão estadual, e pedir cópias do processo, olhar a lei, impugnar, reclamar…
E como a sociedade vai entender da importância desse contexto?
Vladimir - Ah é, realmente é dificílimo, mas pra isso não tem solução, não tem como entender tudo, nem nós profissionais do Direito vamos conseguir entender. Na verdade, ficamos nas mãos do técnico. Talvez, uma ONG deva ter em seus quadros, algum técnico daquela área do estudo, para contrapor.
No casos dos Estudos de Impacto Ambiental (Eias), a Justiça não poderia fazer com que as informações fossem mais acessíveis para o público entender?
Vladimir - Desde que também pudesse exigir que o juiz também fosse mais claro na sentença (risos), ou seja, os técnicos em geral falam todos a sua linguagem e não falam a linguagem dos outros. Os técnicos dos estudos de impacto ambiental, ninguém entende nada do que eles escrevem e alguns juízes também, ninguém entende nada do que eles decidiram.
O senhor abordou a dificuldade de comunicação entre as partes na sua palestra no 5º Fórum Mundial de Juízes, em Belém. E quando o principal réu é o governo, envolvendo questões de políticas públicas?
Vladimir - No Brasil, o Ministério Público denuncia o executivo, o processo executivo. Quer dizer, o Estado processa o Estado. Por isso, o MP ficou tão forte, que as ONGs não cresceram. Mas foi bom pra nossa realidade brasileira, mas não é a realidade de outros países. No Brasil, o governo responde como outro qualquer, muitas vezes é condenado e muitas vezes isso tem efeito e outras não, por que também se o governo tem que pagar quem está pagando somos nós, quando pagamos nosso imposto todo o dia. O judiciário intervir nas políticas públicas é uma coisa boa, mas exige do juiz maturidade, que é reflexo de muito estudo de muita responsabilidade. Não pode, não deve o juiz traçar uma política pública, como se fosse uma questão banal, porque os reflexos são imensos nos planos de governo. Então, eu acho importante e sou a favor, mas acho que os juízes precisam ter muita responsabilidade ao tomar essas decisões.
Confira artigo de Madian Luana Bortolozzi e Vladimir Passos de Freitas sobre a “Constitucionalidade e reflexos das iniciativas legislativas do estado e do município de São Paulo relativas às mudanças climáticas” na biblioteca deste site.
Silvia FM
Assessora de Comunicação
Projeto DIreito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos