Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos
O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS
06/04/2009
Direito precisa entrar na era das mudanças climáticas
As Áreas de Preservação Permanente e a Reserva Legal tem uma importância ainda maior em tempos de mudanças climáticas globais. Quem sabe agora o Código Florestal e a Reserva Legal recebem mais a atenção na sua implementação, perguntou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Herman Benjamin na aula magna do curso de Direito Ambiental Nacional e Internacional, no dia 20 de março. O encontro foi promovido pelo programa de pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), pelo Instituto O Direito por Um Planeta Verde e contou com o apoio da Escola Superior da Magistratura da Associação dos Juízes do RS (Ajuris).
Sob o tema “Direito Ambiental das Mudanças Climáticas”, Benjamin disse que o mundo vive hoje era das mudanças climáticas globais. Todos os licenciamentos ambientais já deveriam incluir os efeitos do aquecimento. “Como autorizar um megaresort em manguezal sem considerar o aumento do nível do mar”, indagou o fundador do Instituto O Direito por Um Planeta Verde.
Com habilidade de professor, Benjamin explicou a evolução do Direito Ambiental, em três fases distintas. Nas décadas de 70/80, o foco era a poluição, chaminés, poluição industrial, o cenário que vinha à mente era o de Cubatão, em São Paulo. Nessa época que surgiu a Política Nacional de Meio Ambiente e as formas de controle da poluição e de acidentes, dos problemas gerados pelos lixões. O enfoque era a poluição. A segunda geração, para Benjamin, nos anos 90, foi a da proteção da biodiversidade. A preocupação com a poluição foi mantida, mas, no que se refere à proteção dos elementos bióticos, substituiu-se uma visão de tutela da fauna e da flora de maneira individualizada, por uma visão holística, que considera todos os elementos integrantes de um todo. E agora, no século XXI, vive-se a terceira geração, a das mudanças climáticas.
O ministro explicou o conceito de mudanças climáticas no aspecto jurídico. As mudanças climáticas sempre existiram, a diferença agora, esclarece Benjamin, é que hoje elas também tem causas antropogênicas. A definição de mudanças climáticas citada por Benjamin é a do Projeto de Lei do executivo (PL 3535/0 8) que se encontra e tramitação na Câmara. “Mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana e que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis”.
Citou a conclusão do 4º Relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, sigla em Inglês), produto de milhares de cientistas que trabalham em conjunto: “o aquecimento é inquestionável, é antropogênico, tem um impacto discernível em muitos ecossistemas e que as emissões aumentaram 70% entre 1970 e 2004. Mas ele alerta: “todo aparato legislativo que está sendo construído não é para impedir a temperatura de subir, porque ela já está subindo. O que estamos tentando é que não passe de dois graus, pois até dois graus os efeitos serão danosos, mas não catastróficos”, acrescentou. Salientou a complexidade do tema, que abrange diversas áreas pouco conhecidas, como o comportamento dos oceanos e os lagos da Antártida.
O professor da faculdade de Direito da Universidade do Texas, nos Estados Unidos entende que agora a estratégia passa por três formas de atuação: a criação de um novo marco legal, a reciclagem de mecanismos existentes (como áreas de preservação permanente e reserva legal) e a adoção de um novo enfoque para velhos problemas, como no caso das queimadas de desmatamento. “Para nós que temos a responsabilidade de julgar, não podemos julgar as queimadas como elas seriam julgadas há 15 anos. Hoje não é mais apenas um ataque à fauna e à flora, é um ataque à inteligência”, afirmou o doutor em Direito. E lembrou: 75% das emissões brasileiras vem do desmatamento e das queimadas - o que correspondem a 4% das emissões globais. O Brasil ocupa a quinta posição no ranking dos maiores emissores de gases de efeito estufa.
Silvia FM
Assessora de Comunicação
Projeto DIreito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos