Realização:

Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

notícias
 IMPRIMIR
 GERAR PDF
 ENVIAR PARA AMIGO
Seu nome:    Seu e-mail:    E-mail do amigo:   

02/04/2009

Retrocesso Ecológico e Inconstiucionalidades: Código Ambiental Catarinense


Nesta terça-feira, foi aprovado pelo Legislador de Santa Catarina o Código Ambiental Catarinese, que afronta o Código Florestal, norma geral, em vários dispostivos, bem como causa uma confusão jurídica no que tange a Lei de Crimes Ambientais.

Um exemplo é caso da mata ciliar, que exerce função ecológica, sendo considerado pela norma geral da união como área de perservação permanente, na conformidade com o Código Florestal. Como sabe-se, a mata ciliar proteje a qualidade de água dos rios e funciona como um filtro protetivo ecológico. O Código Ambiental aprovado reduz área de proteção de 30 metros(Código Florestal) para 5 metros e 10 metros.

Com esta alteração, o próprietário que infringe o Código Florestal poderá estar comentendo um crime ambiental, tipificado no artigo 38 da Lei de Crimes Ambientais. A confusão jurídica e insegurança jurídica trazidas pelo Código Aprovado deixa o cidadão sem saber como agir. Sabe-se que a juridicamente a norma geral tem prevalência, trazendo reflexos e inconstitucionalidades.

Infelizmente, as últimas cheias no Estado evidenciaram, que ás áreas de preservação permanente estão sendo tomadas e houve uma revolta da natureza. Relevante relembrar que degradação de áreas protetivas causam efeitos diretos e indiretos na função ecológica, acentuado a devastação. Trata-se de flagrante Retrocesso Ecológico e juntamente depois de presenciar nos útimos meses o efeito devastador das cheias no Estado.

Um segundo exemplo é o licenciamento ambiental por decurso de prazo, violando flagrantemente a exigência constitucional de investigação do Risco Ambiental, bem como a necessidade de uma decisão cientificamente ancorada, necessária em qualquer projeto causador de pontencial dano ambiental e utilizador de recurso natural.

Trata-se, desta forma, de mais um retrocesso ecológico e inconstitucionalidade. O Governdor do Estado, Luis Henrique da Silveira, deveria vetar as disposições incosntitucionais e promotoras de retrocessos ecológicos. Será que fará isso? O MP Federal e Estadual já estão juntando fundamentação jurídica para ajuizar a ação direta de inconstitucionalidade.

Por: José Rubens Morato Leite


copyright@2008 - Planeta Verde
Este site tem a finalidade de difundir informações sobre direito e mudanças climáticas. Nesse sentido, as opiniões manifestadas não necessariamente refletem a posição do Instituto O Direito por Um Planeta Verde.