Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos
O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS
08/04/2009
Lei ambiental gera polêmica
O Código Florestal, de 1965, prevê a preservação de uma área de reserva legal nas propriedades rurais. Ao longo dos anos, porém, o texto foi sendo alterado. Atualmente, o produtor do Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste deve preservar 20% da propriedade com mata nativa - sem contar as áreas de preservação permanente, como margens de rios e córregos.
Já na Amazônia Legal, passaram a ser exigidos 35% no cerrado e 80% nas áreas de floresta. Antes disso, a lei previa 20% de reserva legal para todas as regiões, exceto a Amazônia, com 50%. Em julho de 2008, o Decreto 6.514 estabeleceu uma série de imposições para o cumprimento da legislação ambiental. Uma delas é a de que até o fim do ano o agricultor deve averbar a área de reserva legal, "ou seja, delimitar, na propriedade, a área já preservada ou a ser recuperada", diz o presidente da Comissão de Meio Ambiente da Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária (CNA), Assuero Veronez.
Mas a nova legislação é motivo de polêmica no setor. "O código ficou obsoleto, dissociável da realidade rural brasileira", diz. "Ele foi sofrendo alterações importantes, mas sempre restritivas ao uso da propriedade e sem que os agricultores percebessem sua gravidade."
A CNA calcula que se todos os agricultores cumprissem as determinações do Código, o País reduziria 15% de área produtiva, ou 34,2 milhões de hectares. "Precisamos encontrar uma forma equilibrada de preservar o ambiente e permitir que o Brasil continue a exercer a vocação de produtor de alimentos, adotando práticas conservacionistas de uso da terra."
Somente no Estado de São Paulo, estima, 80% dos agricultores não têm área de reserva legal preservada, nem condições financeiras para isso. "Em algumas propriedades, o cumprimento da lei tornaria a atividade agrícola inviável."
A CNA reivindica a aplicação da lei do tempo: "Quem preservou os 5 metros de margem nos córregos, conforme o código em 1965, estaria dentro da lei." Além disso, as propriedades foram sendo fracionadas, e o poder público não observou esse movimento. "Essas pessoas estão sendo punidas por uma infração que não cometeram." Outro pedido é a inclusão das áreas de APP como reserva legal. "É possível fazer uma lei viável para o ambiente e a agricultura."
Por: Niza Souza
Fonte: O Estado de S.Paulo