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Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos

O Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, coordenado pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde tem como meta fomentar o desenvolvimento de instrumentos regulatórios relacionados às mudanças climáticas nos países: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, integrantes do Tratado de Cooperação Amazônica. LEIA MAIS

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04/05/2009

Falha regulatória prejudica negócios de CO2 no Brasil


Empresas criam Associação para tentar resolver questões de indefinição jurídica, titularidade e tributação que ameaçam desempenho do mercado de carbono no país

A falta de regulação tem levado o Brasil a uma perda de competitividade internacional no comércio de créditos de carbono, devido principalmente a inseguranças jurídicas, afirma o diretor jurídico da Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Carbono (ABEMC), Flavio Menezes.
“Ela é o elemento-chave para criar um mercado onde não existe e a sua ausência gera questões como a definição jurídica, titularidade de créditos e tributação das operações”, explica Menezes.

O advogado lembra que o comércio de créditos de carbono ocupa a 20ª posição na balança de exportação do país, o que poderia se elevar caso houvesse uma regulação adequada. “Se a lei brasileira não disser exatamente o que é, fica difícil fazer negócios e inclusive leva a perda de competitividade internacional”, ressalta.

A ABEMC foi criada justamente com o intuito de fortalecer o mercado de carbono nacional, pleiteando que tais questões sejam resolvidas. O primeiro passo da instituição será defender junto ao Congresso, em especial a Comissão Mista de Mudanças Climáticas, uma definição jurídica para o crédito de carbono, que segundo a ABEMC, deve ser um bem intangível e transacionável.

Ao enquadrá-lo como um bem intangível garante-se seu valor econômico, ao mesmo tempo em que fica claro sua não existência física. “Hoje a maioria dos profissionais deste mercado o entende como um bem intangível e, por isso, que a ABEMC está atuando junto ao Congresso para convencer sobre esta natureza jurídica”, afirma Menezes.

O Banco Central, por exemplo, os classifica como serviços, já a Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F), o interpreta como valor imobiliário, sendo assim um derivativo. “Haveria então a restrição de investimentos se fosse tratado como derivativo”, explica o advogado Werner Grau Neto, também integrante da ABEMC.

Já houve também a proposta de tratar os créditos de carbono como commodity, que na opinião do advogado não se aplica por não ser um bem tangível.

Tributação

Outro nó que ajudaria a promover o mercado caso fosse desatado é a questão tributária dos créditos de carbono. A ABEMC defende que haja a isenção tributária, pois se trata de um ativo com objetivo ambiental. “De certa maneira, eles já são taxados porque um percentual do seu valor vai para a ONU e outro para o fundo de adaptação do Protocolo de Quioto”, explica o presidente da ABEMC, Flavio Rufino Gazani.

Gazani ressalta que o único país a tributá-los atualmente é a China. No Brasil, alguns impostos que incidem sobre o crédito de carbono são IOF, IRPJ e CSLL.

Além de questões financeiras, a ABEMC se preocupa ainda em manter o mercado atrelado ao objetivo ambiental. “O mercado hoje ganhou vida própria, desconectado do seu objetivo, que é climático”, alerta Grau Neto.

O advogado afirma que há uma grande oportunidade de reverter isso ao integrar estas questões do mercado à política climática do país. Grau Neto critica também a falta de integração entre as políticas ambientais do governo, citando o caso do Plano Nacional de Mudanças do Clima e o sistema energético.

“Enquanto um fala de promoção da energia limpa, no outro temos leilão de energia produzida por termelétricas. Adiciona-se a isto as outras incertezas nestas negociações e é de causar espanto que o mercado ainda exista e ainda haja pessoas interessadas nisso”, comenta Grau Neto.

Por: Paula Scheidt
Fonte: CarbonoBrasil


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