O Ministério do Meio Ambiente e o governo do Distrito Federal lançaram no dia 28 de janeiro o Cadastro Ambiental Rural (CAR), inscrição obrigatória para todos os imóveis rurais públicos ou privados do país, que, no futuro, será requisito para o acesso a crédito agrícola. O CAR faz parte do processo de implantação do novo Código Florestal. Entre os seus objetivos está a regularização ambiental das propriedades rurais.
“O CAR tem o objetivo de promover a identificação e a integração de informações ambientais das propriedades e posses rurais. Será um instrumento para fazermos o planejamento ambiental, o monitoramento, o combate ao desmatamento e a regularização ambiental”, disse o secretário de Meio Ambiente do Distrito Federal, Eduardo Brandão.
Os dados do cadastro são de caráter declaratório e de responsabilidade do proprietário rural e têm de ser atualizados sempre que houver alterações de domínio ou das características do imóvel. O CAR deve ser feito por meio de um programa baixado na internet. No formulário de inscrição, o proprietário ou posseiro deve identificar o perímetro do imóvel, as áreas protegidas e as áreas degradadas que precisam ser recuperadas.
A identificação e a avaliação das propriedades serão feitas com o uso de imagens de satélite, que permitirão o cruzamento de dados. Após a análise, será gerado um relatório que indicará a situação ambiental do imóvel. “A partir das informações coletadas, será possível buscar soluções para cada imóvel que não esteja de acordo com as regras ambientais”, disse Brandão.
O envio do CAR só será feito após decreto presidencial que vai regulamentar o processo de implementação do cadastro. A previsão é que o decreto seja assinado em fevereiro. Os proprietários terão um ano para fazer a inscrição no cadastro.
Os produtores que têm dificuldade de acesso à internet serão auxiliados por técnicos de extensão rural, cooperativas ou sindicatos para fazer o cadastro. Neste caso, é usado o modo offline do CAR, em que os dados são gravados em um pen drive ou CD e enviados pela internet em um segundo momento.
No Distrito Federal, 19 mil imóveis rurais, dos quais 80% são pequenas propriedades, terão de ser inscritos no CAR. No país, são 5,2 milhões de imóveis rurais que terão de constar no sistema.
Autor: Ana Cristina Campos Editor: Nádia Francoa