A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, em julgamento realizado no dia 13 de março, que fica proibida a comercialização do milho transgênico Liberty Link, produzido pela Bayer Seeds, nas regiões Norte e Nordeste do Brasil. Segundo a decisão, a venda só poderá ser implementada após a realização de estudos que permitam à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) se certificar das condições do alimento produzido naquela região.
O relator da decisão, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, ressaltou que não foram feitas pesquisas nessas regiões antes da liberação e que estas possuem diferenças nos ecossistemas e deviam ter sido analisadas em sua especificidade. “Os estudos não foram realizados em todos os biomas brasileiros nem tiveram abrangência geográfica capaz de dar conta dos aspectos relacionados à saúde humana, à saúde dos animais e aos aspectos ambientais em todas as regiões brasileiras. Não é possível escolher apenas alguns pedaços do território nacional, segundo a conveniência comercial ou o interesse econômico do interessado para as pesquisas sobre a biossegurança do milho transgênico”, afirmou o relator.
O pedido de ampla publicidade aos documentos apresentados nos requerimentos de liberação comercial do milho transgênico, também parte do recurso, foi considerado procedente pela seção. “A União, através da CTNBio, deverá editar norma quanto aos pedidos de sigilo de informações pelos proponentes de liberação de organismos geneticamente modificados (OGM´s), prevendo prazo para deliberação definitiva acerca dos mesmos, ressalvadas apenas as informações que tiverem sigilo deferido”, escreveu.
“Ainda que o artigo 35 do Decreto 5.591/05 tenha por objetivo proteger as informações sigilosas de interesse comercial apontadas pelo proponente e assim consideradas pela CTNBio, isso não pode impedir aos interessados, aos demais agentes públicos e sociais e à sociedade em geral o direito de informação e de participação, que podem instrumentalizar o exercício de seus direitos de acesso à justiça (artigo 5º da CF) e a um ambiente saudável e equilibrado (artigo 225 da CF)”, ponderou o magistrado.
O terceiro ponto do recurso se referia à inexistência de plano de monitoramento pós-liberação comercial, não podendo mais ser considerado, conforme Leal Júnior, visto que o CTNBio apresentou este logo após a sentença de primeiro grau.
Histórico
A ação civil pública foi ajuizada em junho de 2007 pela Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa (AS-PTA), pela Associação Nacional de Pequenos Agricultores e pela ONG Terra de Direitos, juntamente com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor contra a União sob o argumento de que os estudos realizados com o milho transgênico são insuficientes, em especial acerca dos potenciais danos à saúde humana. Pediam que não fosse liberada a comercialização em todo o Brasil.
Após sentença que proibiu a comercialização nas regiões norte e nordeste do Brasil, mas liberou no restante do país, as autoras ajuizaram recurso no tribunal, que reformou a decisão de 1º Grau e liberou a venda em todo país. Como o acórdão não foi unânime na 3ª Turma, foi possível o ajuizamento de um segundo recurso, chamado de Embargos Infringentes, junto à 2ª Seção do TRF4, formada pelas 3ª e 4ª Turmas, especializadas em Direito Administrativo.
EI 5000629-66.2012.404.7000/TRF
Fonte: TRF4