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Notícias Ambientais
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O Protocolo de Nagoya está em vigor. E agora? - 16 de Outubro

Entrou em fase operacional, nesta semana, o acordo de “acesso a recursos genéticos e repartição justa e equitativa dos benefícios oriundos de sua utilização”, vulgo Protocolo de Nagoya, um dos mais importantes documentos relacionados à Convenção de Diversidade Biológica (CDB). Após seis anos de discussões, o acordo saiu em 2010, durante a reunião realizada na cidade japonesa de Nagoya. Desde então, o protocolo já foi assinado por 92 países – Brasil inclusive – e ratificado por 51 países – excluído o Brasil. A entrada em vigor aconteceu no último domingo, 12/10, noventa dias após a ratificação pelo 50º país.

O Protocolo de Nagoya dá diretrizes para o estabelecimento de relações comerciais justas, variando do pagamento de royalties ao estabelecimento de joint ventures, com direito a transferência de tecnologias e capacitação. O documento cria caminhos mais seguros para quem compartilha conhecimentos tradicionais com pesquisadores, de modo a valorizar esse saber tradicional e contribuir para o avanço da ciência e do bem estar humano, a par de expandir o conhecimento sobre biodiversidade e viabilizar o desenvolvimento de novos produtos farmacêuticos, cosméticos, agrícolas, industriais. A um só tempo pode-se melhorar a conservação e o uso sustentável da biodiversidade; proteger o saber tradicional e reduzir a pobreza.

Logo no domingo, para comemorar o fim da fase piloto, o centro de intercâmbio sobre acesso e repartição de benefícios – mais conhecido pelo título em inglês: ABS Clearing-House – promoveu workshop. E ali se discutiram os procedimentos já testados para garantir transparência ao processo de acesso aos recursos genéticos e estabelecer os mecanismos de monitoramento da repartição de benefícios ao longo das cadeias produtivas, incluindo o uso de certificados internacionais de conformidade.

Muitos outros workshops e cursos de capacitação já estão agendados, pois a tradução desse palavreado em ações concretas é de grande complexidade e demanda um bom esforço de aprendizagem em todos os escalões, dentro e fora dos governos, empresas e comunidades. Por quê? Bem, o Protocolo de Nagoya regula relações comerciais entre múltiplos atores (muitos dos quais nem falam a mesma língua), cujos objetos de compra e venda não são concretos e cujos benefícios podem demorar anos para aparecer. Em muitos casos, os detentores dos recursos não são indivíduos, são comunidades, e nem todos os comunitários concordam quanto à forma de negociar o uso. Em outros casos, o conhecimento tradicional é tão difuso que fica difícil determinar quem merece entrar na repartição de benefícios. E há uma gama muito variada de interesses envolvidos em qualquer negociação desse tipo.

Vamos a um exemplo: uma indústria farmacêutica resolve incluir uma substância extraída de um cipó amazônico em suas formulações, com base em artigos científicos já publicados, que atestam a eficácia contra uma doença qualquer. Aquele cipó já foi usado em garrafadas por erveiras do mercado Ver-o-Peso, em Belém. O uso de chás medicinais da mesma planta é corriqueiro em toda a região Norte do Brasil. A indústria compra a matéria-prima de uma comunidade tradicional ribeirinha para desenvolver o remédio, mas precisa de pelo menos 5 anos para chegar a um produto comercial e outros 3 para obter a licença da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

E daí? Quem realmente tem direito aos benefícios a serem repartidos? Como devem ser calculados esses benefícios? Quando a indústria deve começar a pagar, considerando o tempo até os benefícios serem efetivamente gerados, com a venda do produto no mercado? Há alguma obrigatoriedade de investir parte dos benefícios gerados na conservação da planta que dá origem a tal substância? E se o desenvolvimento do produto for abortado durante o processo? E se o produto for um fracasso e não gerar benefícios? E se o produto virar um sucesso internacional e passar a ser exportado? E se a substância for sintetizada em laboratório, conforme alguma patente de processo registrada por pesquisadores?

Diante de tantas dúvidas (e muitas mais), qual o papel da ABS Clearing-House? Basicamente o de oferecer um sistema de informações, acessível a todos os usuários, para facilitar a conexão entre os envolvidos no uso de recursos genéticos e os detentores de conhecimentos tradicionais associados, com base nas poucas experiências já em andamento. Experiências que precisam de aperfeiçoamento, todas elas, pois tudo isso é muito novo, mesmo nos 51 países com o Protocolo de Nagoya traduzido em leis nacionais.

Além disso, o próprio Protocolo de Nagoya precisa de ajustes, como qualquer documento elaborado há 4 anos sobre terreno tão incerto quanto novo. Parte desses ajustes deve ser feita até sexta feira, dia 17, pelos negociadores presentes à 12ª Conferência das Partes da Convenção de Diversidade Biológica (COP12 da Biodiversidade), em Pyeongchang, na Coreia. Participam dessas discussões todos os países signatários do Protocolo (Brasil inclusive), mas só têm direito a voto os 51 países que ratificaram o documento (excluído o Brasil).

Considerando a importância do Protocolo de Nagoya para o uso racional da rica biodiversidade brasileira, poderíamos ter feito um esforço para chegar à COP12 habilitados para votar, não? Foi o que fizeram alguns dos outros países megadiversos – como Índia, Indonésia, Madagascar, México, Peru e África do Sul.

Agora o remédio é torcer para esses países defenderem ajustes que também interessem ao Brasil

Fonte: Liana John/ Planeta Sustentável
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