Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 7709/14 proíbe o represamento das águas de rios em áreas de preservação ambiental. O texto do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC) também veda a caça nas reservas, seja amadora ou profissional.
De acordo com o autor, “alagamentos produzem efeitos devastadores nas áreas de preservação, eliminando espécies, notadamente as ribeirinhas, e interferindo duramente nos valores paisagísticos dos lugares”.
Ainda conforme a proposta, a empresa, pública ou privada, responsável pelo abastecimento deverá indenizar periodicamente os proprietários das áreas sobre as quais passarem os rios de onde faz a captação.
Indenização
Atualmente, a lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (9.985/00) prevê o repasse de recursos pelas empresas de abastecimento apenas para as entidades mantenedoras de unidades de preservação quando o abastecimento for beneficiado por essas áreas preservadas.
Segundo Santo Agostini, no entanto, os ônus da entrega de água de boa qualidade têm recaído “injustamente” e sem contrapartida sobre os proprietários de imóveis ribeirinhos.
Esses produtores teriam restrição do uso dos imóveis, especialmente na criação de animais. Assim, na concepção do deputado, nas áreas de preservação privadas, “os proprietários é que devem ser indenizados”.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado para análise das Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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