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Sociedade pode influenciar no rumo da democracia ambiental para América Latina e Caribe - 11 de Agosto

Nesse mês de julho, a sociedade brasileira tem a oportunidade de opinar e intervir, por meio de uma consulta pública promovida pelo governo federal, nos rumos de um tema ainda pouco discutido por aqui: o processo de construção de um acordo entre os países da América Latina e Caribe, que pode dar um novo impulso à democracia ambiental no Brasil e na Região.

Para situar o leitor, a construção desse acordo é fruto de um longo processo que tem como marco a Rio 92. A histórica conferência aprovou a Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, que trouxe em seu Princípio 10 o direito do cidadão à participação, à informação e à justiça como elementos fundamentais para a solução dos conflitos e dos desafios ambientais.

Já a decisão de avançar em direção a um acordo regional foi tomada na Rio+20, em 2012, por dez países da região (atualmente já são vinte signatários). Sob a secretaria técnica da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), o processo tem avançado nestes três anos, com a realização de reuniões e a produção de documentos e de acordos intermediários.

Em 2015, as negociações entraram em uma nova fase, com o inicio da discussão da proposta de um texto preliminar do acordo, elaborado com base nas discussões já realizadas, em normas internacionais e nacionais e nas experiências de sucesso em relação ao tema.

O documento preliminar é bastante avançado e possui grau de ambição à altura dos desafios democráticos e da sustentabilidade da região, que tem avançado em legislações e práticas, mas que ainda possui um grande caminho a percorrer. A expectativa é de que o documento seja o ponto de partida para um acordo final mais forte.

A proposta prevê, por exemplo, que a participação da sociedade em decisões que afetem o meio ambiente deve acontecer quando todas as opções ainda estiverem em aberto, que as informações sobre a qualidade e os impactos ambientais devem ser disponibilizadas de forma proativa pelos governos, além de definir que o Estado deve implementar ações específicas para garantir o acesso à participação e à informação aos grupos mais vulneráveis da sociedade. Inclui também princípios como o "in dúbio pro natura", que define que quando houver dúvida, a decisão tomada deve ser em favor da conservação e da restauração ambiental.

Uma das questões em aberto nas negociações é a natureza jurídica do acordo. As organizações da sociedade civil que têm acompanhado o processo e parte dos governos defendem que o acordo seja vinculante, ou seja, que obrigue os Estados signatários a cumprirem as diretrizes e as ações que serão definidas. Com isso, seria dado um passo adiante em relação aos diversos documentos e declarações, de cumprimento voluntário, assinados desde a Rio-92.

A realização da consulta pública pelo governo federal é parte dos compromissos dos diferentes países participantes com a promoção de debates e consultas internas, com o objetivo de difundir o tema e colher opiniões da sociedade.

É um momento importante para que as organizações da sociedade civil (ambientalistas, mulheres, trabalhadores, comunidades tradicionais, direitos humanos, dentre outras) e os cidadãos se manifestem sobre o texto preliminar e sobre a posição que deve ser assumida pelo governo brasileiro, que tem se mostrado ainda reticente em defender um acordo ambicioso.

Até aqui, algumas entidades, como o Imaflora, a ARTIGO 19, a Fundação Esquel e o FBOMS têm participado desse processo, mas é preciso ampliar o engajamento da sociedade, com mais e diferentes organizações.

No Brasil, apesar de avanços importantes nas últimas décadas, ainda são frequentes os processos decisórios sobre projetos, políticas, obras de infraestrutura, entre outros, sem a efetiva transparência e participação da sociedade, ou sem contar com o efetivo acesso à justiça e o cumprimento da legislação ambiental. Tais lacunas resultam em processos de tomadas de decisões que causam conflitos ambientais, além de eventuais danos, por vezes irreversíveis, afetando a qualidade ambiental e a população, em especial, os grupos mais vulneráveis. A construção da hidrelétrica de Belo Monte, a tentativa de se pôr fim à rotulagem dos transgênicos e a crise hídrica são exemplos recentes e que se destacam por seus deficits democráticos.

Em suma, a construção de um entendimento regional sobre o Princípio 10 pode significar um importante avanço para uma governança ambiental efetivamente transparente, participativa e com garantia de direitos de acesso. Tal evolução colocará o Brasil e os demais países da região em um caminho de mais sustentabilidade e justiça ambiental. Trata-se de uma oportunidade que não podemos perder.

Texto escrito por Renato Morgado, coordenador de projetos do Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola - Imaflora; Rubens Harry Born, pesquisador da Fundação Grupo Esquel Brasil e colaborador do FBOMS - Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento; e Paula Martins, advogada e diretora-executiva da ARTIGO 19 América do Sul}

Confira a notícia no site Brasil Post 

Fonte: Artigo 19/ Brasil Post
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